O parcelamento do solo para fins urbanos é regulamentado pela
Lei Municipal nº 2.279/2016, que estabelece as diretrizes urbanas do município de Ibiraiaras e dá
outras providências, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, no que couber,
assegurados o interesse público e o princípio da função social da propriedade. O parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante:
I. Loteamento.
II. Desdobramento/fracionamento.
III. Desmatamento.
IV. Reagrupamento.
Quais estão corretas?
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