Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.A escolha dos ...
Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.
A escolha dos conselheiros regionais efetuar‑se‑á
em assembleias realizadas nos Conselhos Regionais,
separadamente por delegados das escolas
competentes e por delegados‑eleitores dos sindicatos
e das associações de profissionais registrados no
Conselho Regional respectivo.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 2.800/1956 – Escolha de Conselheiros Regionais
Interpretação da questão: O item exige conhecimento sobre o processo de escolha dos conselheiros regionais no âmbito dos Conselhos Regionais de Química, conforme definido pela Lei nº 2.800/1956.
Fundamentação legal: O artigo 14 da referida lei dispõe literalmente:
“A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos Conselhos Regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e das associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.”
Tema central: O foco é o processo democrático, representativo e paritário de escolha dos conselheiros, garantindo a participação de dois grupos:
- Delegados das escolas competentes (formação acadêmica e ensino da Química).
- Delegados-eleitores dos sindicatos/associações de profissionais registrados (representatividade da categoria profissional).
Exemplo prático: Imagine um Conselho Regional de Química planejando sua assembleia anual para renovação do quadro de conselheiros. Convoca representantes das universidades da região e, separadamente, representantes de sindicatos reconhecidos. Cada grupo elege, autonomamente, seus representantes no Conselho.
Justificativa da alternativa correta (Certo): O item está correto, pois transcreve de forma fidedigna o texto do art. 14 da Lei nº 2.800/1956, demonstrando como se garante pluralidade e representatividade na administração dos Conselhos Regionais.
Pegadinhas e estratégias de prova: Fique atento a termos como “separadamente” (que reforça a independência de escolha por cada segmento), e “registrados”, que limita a participação dos representantes de sindicatos/associações ao universo dos profissionais devidamente inscritos no Conselho.
Conclusão: Para acertos em questões similares, sempre busque a literalidade da norma e atente para expressões que delimitam procedimentos e participantes.
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Art 14. A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembléias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.
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