Sobre a Lei de Drogas, de acordo com a jurisprudência dos Tr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º: "§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:". A alternativa A contraria esse tipo penal ao afirmar que a conduta não é crime. O RE 635659/Tema 506 do STF tratou do art. 28 da Lei de Drogas, relativo ao porte para uso pessoal, sem afastar a tipicidade do art. 33, § 3º.
- Separe sempre art. 28 e art. 33, § 3º: porte para uso pessoal não se confunde com oferecer droga a terceiro, ainda que sem lucro.
- Quando a alternativa invocar 'novo entendimento do STF', confira exatamente qual dispositivo foi julgado e qual conduta ficou abrangida.
- No tráfico privilegiado, verifique cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, e depois os pressupostos do art. 33, § 2º, c, e do art. 44 do CP para regime e substituição.
- No art. 33, caput, não exija prova de mercancia se houver prática de outro verbo nuclear do tipo.
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GABARITO: LETRA A.
A questão trata sobre a Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas.
A) incorreta. Pois em decisão recente do STF, restou deliberado que a posse ou o porte de maconha para uso pessoal (quantidade de até 40g ou 6 plantas fêmeas) não caracteriza o crime previsto na Lei nº 11.343/2006. Contudo, nada disse em relação ao delito do art. 33, §3º, da referida lei: “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”, permanecendo inalterado.
B) correta. Conforme art. 8º-D, inciso XII, da Lei nº 11.343/2006: “promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas”.
C) correta. De acordo com o disposto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
D) correta. Em conformidade com o art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 59 do CP, observados os requisitos do art. 33, §2º, alínea c, e do art. 44, ambos do CP.
E) correta. É exatamente o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
ser o ze droguinha da turma continua sendo crime.
Letra D - correta. Fundamento: SÚMULA VINCULANTE 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Em que pese tenha acertado, entendo que a "c" também está errada, por ausência da vedação do requisito impeditivo referente a dedicação do agente à atividades criminosas.
De acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é crime oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. INCORRETA
RESPONDE PELO ARTIGO 33,INCISO 3 >> DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO ,SEM PREJUÍZO DAS PENAS DO ARTIGO 28
>> É PRECISO QUE A PESSOA ACEITE ?? NÃO.
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