Sobre a Lei de Drogas, de acordo com a jurisprudência dos Tr...

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Q2522184 Direito Penal
Sobre a Lei de Drogas, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º: "§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:". A alternativa A contraria esse tipo penal ao afirmar que a conduta não é crime. O RE 635659/Tema 506 do STF tratou do art. 28 da Lei de Drogas, relativo ao porte para uso pessoal, sem afastar a tipicidade do art. 33, § 3º.

Tema central: Distinção entre o art. 33, § 3º, e o alcance do Tema 506/STF
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque atribui ao STF efeito que não alcançou a conduta descrita no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006. O julgamento do RE 635659/Tema 506 incidiu sobre o art. 28, com descriminalização penal do porte de maconha para uso pessoal, e não sobre o oferecimento de droga a terceiro para consumo compartilhado, que permanece expressamente tipificado em lei.
B
Certa
Está correta. A Lei 11.343/2006, art. 19, XII, prevê literalmente: "XII - promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas." Portanto, a assertiva corresponde a objetivo legal do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
C
Certa
Está correta no contexto da questão. A Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe: "§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa." A alternativa sintetiza requisitos reais da minorante. Embora omita o requisito de não se dedicar às atividades criminosas, não afirma nada contrário ao dispositivo.
D
Certa
Está correta nos limites da jurisprudência citada na base. Reconhecido o tráfico privilegiado, com pena final compatível e ausentes vetores negativos na primeira fase, a orientação superior admite regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do Código Penal, art. 33, § 2º, c — "c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto." — e do art. 44, I — "I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;". A fórmula da alternativa deve ser lida sem automatismo abstrato irrestrito.
E
Certa
Está correta. O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 reúne vários verbos nucleares: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente...". Trata-se de crime de ação múltipla ou tipo misto alternativo; a prática de qualquer um desses núcleos consuma o delito, sendo desnecessária prova de venda efetiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o alcance do RE 635659/Tema 506 do STF, restrito ao art. 28 da Lei de Drogas, e a figura típica autônoma do art. 33, § 3º, que continua criminalizando o oferecimento de droga para consumo compartilhado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre art. 28 e art. 33, § 3º: porte para uso pessoal não se confunde com oferecer droga a terceiro, ainda que sem lucro.
  • Quando a alternativa invocar 'novo entendimento do STF', confira exatamente qual dispositivo foi julgado e qual conduta ficou abrangida.
  • No tráfico privilegiado, verifique cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, e depois os pressupostos do art. 33, § 2º, c, e do art. 44 do CP para regime e substituição.
  • No art. 33, caput, não exija prova de mercancia se houver prática de outro verbo nuclear do tipo.

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Comentários

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GABARITO: LETRA A.

A questão trata sobre a Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas.

A) incorreta. Pois em decisão recente do STF, restou deliberado que a posse ou o porte de maconha para uso pessoal (quantidade de até 40g ou 6 plantas fêmeas) não caracteriza o crime previsto na Lei nº 11.343/2006. Contudo, nada disse em relação ao delito do art. 33, §3º, da referida lei: “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”, permanecendo inalterado.

B) correta. Conforme art. 8º-D, inciso XII, da Lei nº 11.343/2006: “promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas”.    

C) correta. De acordo com o disposto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.  

D) correta. Em conformidade com o art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 59 do CP, observados os requisitos do art. 33, §2º, alínea c, e do art. 44, ambos do CP.

E) correta. É exatamente o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

ser o ze droguinha da turma continua sendo crime.

Letra D - correta. Fundamento: SÚMULA VINCULANTE 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

Em que pese tenha acertado, entendo que a "c" também está errada, por ausência da vedação do requisito impeditivo referente a dedicação do agente à atividades criminosas.

De acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é crime oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. INCORRETA

RESPONDE PELO ARTIGO 33,INCISO 3 >> DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO ,SEM PREJUÍZO DAS PENAS DO ARTIGO 28

>> É PRECISO QUE A PESSOA ACEITE ?? NÃO.

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