Nos termos do Art. 303, § 1º, do Código de Processo Civil, ...

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Q3405540 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do Art. 303, § 1º, do Código de Processo Civil, concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de:
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