Relativamente à tutela provisória, é correto afirmar que:
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Tema central: A questão explora a tutela provisória no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente quanto à tutela antecipada antecedente e sua estabilização. O tema exige do candidato domínio dos arts. 303 e 304 do CPC, bem como compreensão sobre outras espécies de tutela provisória.
Legislação aplicável:
CPC, art. 304: “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.”
CPC, art. 303: Trata dos requisitos e procedimento da tutela antecipada antecedente.
Justificativa da alternativa correta (“C”):
A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o disposto no art. 304 do CPC. Se a decisão que concede tutela antecipada antecedente não for combatida por recurso do réu, ela se estabiliza, encerrando o processo sem resolução do mérito.
Exemplo prático: Imagine que, ao ingressar com a ação, o autor pede a entrega de medicamento urgente e obtém tutela antecipada. Se o réu não recorrer dessa decisão, ela se torna estável, e o autor mantém seu direito ao medicamento, independentemente do julgamento do mérito.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O CPC não veda a concessão de tutela da evidência contra a Fazenda Pública; ao contrário, é possível, salvo especificidades que limitem a eficácia, como o art. 1.059 do CPC.
B) Incorreta. A tutela da evidência pode, sim, ser concedida inaudita altera pars em hipóteses do art. 311, II, do CPC, quando a matéria for exclusivamente de direito e estiver comprovada documentos.
D) Incorreta. Tutela da evidência independe de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo apenas probabilidade do direito, conforme o art. 311 do CPC.
Pegadinha: Na alternativa D, confunde-se os requisitos de tutela da evidência e tutela de urgência. Cuidado para não generalizar os requisitos!
Jurisprudência relevante:
O STJ, no Tema do REsp 1.760.966-SP, reforça que, caso haja impugnação mesmo via contestação, a tutela não se estabiliza.
Doutrina: Elpídio Donizetti destaca que “a ausência de impugnação pelo réu leva à extinção do processo sem resolução de mérito, com estabilização da tutela”.
Resumo estratégico: Leia com atenção os requisitos legais e os conceitos de tutela de urgência e evidência, evitando confundir ambos nas questões.
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304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
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A) Incorreta. Não há vedação legal expressa para a concessão de tutela da evidência contra a Fazenda Pública. art. 311 do CPC.
B) Incorreta. O art. 311, parágrafo único, do CPC, estabelece que a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente (ou seja, inaudita altera pars) nas hipóteses dos incisos II e III do caput
C) Correta. O art. 304 do CPC dispõe expressamente que a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303 (em caráter antecedente) torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
D) Incorreta. Esta descrição se refere aos requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC), que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela da evidência (art. 311 do CPC) não exige o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bastando a demonstração das hipóteses previstas nos incisos do art. 311.
a) pode ser interposto contra a Fazenda Pública se preenchido os requisitos exigidos.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
b) vide item acima.
c) Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
d) vide item a.
Art. 304, caput do CPC.
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