Nas ações penais públicas condicionadas à representação, ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35309 Direito Processual Penal
Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre ações penais públicas condicionadas à representação.

Tema Jurídico: A questão aborda as ações penais públicas condicionadas à representação. Esse tema é especificamente tratado no Código de Processo Penal (CPP), no artigo 25.

Legislação Aplicável: O artigo 25 do CPP estabelece que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia. Isso significa que, uma vez que o Ministério Público apresenta a denúncia, a representação não pode mais ser retirada.

Explicação do Tema: No sistema processual penal brasileiro, as ações penais podem ser públicas ou privadas. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Na condicionada, a atuação do Ministério Público depende de uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, chamada de "representação".

Exemplo Prático: Imagine que João agride Maria, e Maria decide representar contra ele para iniciar uma ação penal. Maria apresenta a representação, e o Ministério Público oferece a denúncia. A partir desse momento, Maria não pode mais desistir da representação, isto é, não pode voltar atrás em sua decisão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 25 do CPP, depois de oferecida a denúncia, a representação se torna irretratável. Isso garante um grau de estabilidade e continuidade ao processo penal, evitando que a vítima possa se retratar após o início da ação penal.

Como Evitar Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre a representação e a queixa-crime, que ocorre em ações penais privadas. A representação está associada a ações penais públicas condicionadas, enquanto a queixa-crime está ligada a ações penais privadas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
Só pra lembrar... (Pertinente ao tema)Dispõe a Lei Maria da Penha em seu artigo 16, o seguinte:Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação daofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia àrepresentação perante o juiz, em audiência especialmente designadacom tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido oMinistério Público.
Considerações sobe a representação:- ATÉ SER OFERECIDA A DENÚNCIA: CABE RETRATAÇÃO- DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA: NÃO CABE RETRATAÇÃOSE JÁ FOR OFERECIDO O INQÚERITO POLICIAL: MESMO ASSIM, CABE RETRATAÇÃOSE A PROVA TROUXER: CABE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA: SEMPRE ESTARÁ ERRADO.LEMBRAR QUE A CABE RETRATAÇÃO D RETRATAÇÃO, PORÉM DEVE SER OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, A LEI NÃO FALA SOBRE QUANTAS VEZES UMA PESSOA PODE FICAR SE RETRATANTO E REPRESENTANDO, PODE SER "n" VEZES, NO ENTANTO, O PRAZO ESTARÁ CORRENDO NORMALMENTE.LEMBRAR QUE A REPRESENTAÇÃO É APENAS CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, A PARTE NÃO É TITULR DO DIREITO DE AGIR, pois sempre o será o órgão do MP.LEMBRAR QUE NÃO Á NECESSIDADDE DE A REPRESENTAÇÃO SER FORMAL. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO, NÃO SE EXIGE RIGOR FORMAL NA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.LEMBRAR QUE SE A REPRESENTAÇÃO FOR APRESENTADA POR PROCRADOR, A PROCURAÇÃO TEM DE CONFERIR PODERES ESPECIAIS AO REPRESENTANTE.LOGO, EXIGE PODERES ESPECIAIS, QUANDO ASSINADA POR PROCURADOR, A PETIÇÃO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.É BOM SALIENTAR SEMPRE QUE O MP NÃO SE VINCULA À REPRESENTAÇÃO. MESMO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTANTE DO MP TEM SEMPRE 3 OPÇÕES:1)DENUNCIAR2)REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS AO ÓRGÃO POLICIAL3)PEDIR AO JUIZ O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POR ISSO, AFIRMA-SE QUE A REPRESENTAÇÃO NÃO OBRIGA O PROMOTORLEMBRAR TAMBÉM QUE SE EM UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SE A VÍTIMA REPRESENTAR E O MP FICAR INERTE (FOR OMISSO), PODERÁ O OFENDIDO AJUIZAR QUEIXA SUBSTITUTIVA: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NO entanto, caso o MP APENAS REQUEIRA O ARQUIVAMENTO OU SOLICITE DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO CABERÁ A QUEIXA SUBSTITUTIVA.Espero ter [email protected]

CORRETO O GABARITO...

Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....

TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8


 
Relator(a): Des. João Carlos Brandes Garcia
Julgamento: 03/06/2009
Órgão Julgador: Seção Criminal
Publicação: 16/06/2009
 

Ementa

FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo