Nas ações penais públicas condicionadas à representação, ser...
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Vamos analisar a questão sobre ações penais públicas condicionadas à representação.
Tema Jurídico: A questão aborda as ações penais públicas condicionadas à representação. Esse tema é especificamente tratado no Código de Processo Penal (CPP), no artigo 25.
Legislação Aplicável: O artigo 25 do CPP estabelece que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia. Isso significa que, uma vez que o Ministério Público apresenta a denúncia, a representação não pode mais ser retirada.
Explicação do Tema: No sistema processual penal brasileiro, as ações penais podem ser públicas ou privadas. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Na condicionada, a atuação do Ministério Público depende de uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, chamada de "representação".
Exemplo Prático: Imagine que João agride Maria, e Maria decide representar contra ele para iniciar uma ação penal. Maria apresenta a representação, e o Ministério Público oferece a denúncia. A partir desse momento, Maria não pode mais desistir da representação, isto é, não pode voltar atrás em sua decisão.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 25 do CPP, depois de oferecida a denúncia, a representação se torna irretratável. Isso garante um grau de estabilidade e continuidade ao processo penal, evitando que a vítima possa se retratar após o início da ação penal.
Como Evitar Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre a representação e a queixa-crime, que ocorre em ações penais privadas. A representação está associada a ações penais públicas condicionadas, enquanto a queixa-crime está ligada a ações penais privadas.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....
TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8
Ementa
FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.
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