É início de legislatura, e os setores de Contabilidade e Co...

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Q3831594 Legislação Municipal
É início de legislatura, e os setores de Contabilidade e Controle Interno da Câmara Municipal estão promovendo cursos de capacitação destinados aos profissionais que integrarão os gabinetes dos Vereadores recém-empossados. O objetivo é oferecer um panorama geral sobre as regras de funcionamento do Poder Legislativo. Durante as aulas, alguns participantes têm manifestado diversas dúvidas acerca da forma e dos limites da atuação da Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre o Poder Executivo.
Com base nesse contexto e no disposto na Lei Orgânica do Município de Alumínio/SP, os instrutores afirmam, corretamente, que 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Alumínio/SP, art. 138, I: "Artigo 138 - O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;". No caso, a norma atribui à Câmara Municipal a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Controle externo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por negar competência que a Lei Orgânica atribui expressamente à Câmara. O art. 138, I, afirma que o controle externo compreende a apreciação das contas apresentadas pelo Prefeito. E o art. 138, § 1º, I, dispõe que ao Tribunal de Contas cabe apenas "dar parecer prévio sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, devendo concluir pela sua aprovação ou rejeição". Logo, o Tribunal de Contas auxilia e emite parecer prévio; não exclui a apreciação pela Câmara.
B
Errada
Está errada porque introduz um prazo de 180 dias sem apoio no dispositivo decisivo utilizado para resolver a questão. A base é expressa ao afirmar que esse prazo não consta do art. 138, I, da Lei Orgânica de Alumínio/SP, que é o fundamento central da questão. Além disso, a alternativa reduz indevidamente o alcance da competência da Câmara ao mencionar apenas as contas do Prefeito, omitindo as contas da Mesa da Câmara, que estão expressamente incluídas no art. 138, I.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a competência expressa da Câmara Municipal no art. 138, I, da Lei Orgânica de Alumínio/SP. O dispositivo inclui, no controle externo exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas, a apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e também pela Mesa da Câmara. Além disso, o art. 138, § 1º, I, ao prever que cabe ao Tribunal de Contas "dar parecer prévio sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, devendo concluir pela sua aprovação ou rejeição", confirma que o Tribunal auxilia, mas não substitui a atuação da Câmara.
D
Errada
Está errada porque restringe a atuação da Câmara às contas do Prefeito, excluindo outras contas que a própria Lei Orgânica também submete ao controle externo. O art. 138, III, dispõe literalmente: "III - julgamento de regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos." Portanto, é incorreto afirmar que essas contas serão apreciadas apenas pelo Tribunal de Contas, sem atuação da Câmara.
E
Errada
Está errada porque cria condição inexistente na Lei Orgânica. O art. 138, caput, prevê diretamente que "O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado", sem condicionar essa atuação à inoperância do controle interno ou do próprio Tribunal de Contas. O art. 139, I, apenas indica que o controle interno deve "proporcionar ao controle externo condições indispensáveis ao exame da regularidade na realização da receita e da despesa", o que não transforma o controle externo em atuação subsidiária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre auxílio do Tribunal de Contas e substituição da competência da Câmara, além da omissão das contas da Mesa da Câmara, que aparecem expressamente no art. 138, I.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle externo municipal, verifique quem aprecia as contas e quem apenas emite parecer prévio; a existência de auxílio técnico não elimina a competência da Câmara.
  • Leia o dispositivo até o fim: se a norma menciona Prefeito e Mesa da Câmara, alternativa que trate só de um deles tende a estar incompleta.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam prazo, condição ou limitação não prevista no texto legal decisivo.
  • Quando a norma trouxer incisos distintos para contas do Prefeito e para contas de administradores e responsáveis por bens e valores, não reduza o controle externo a apenas uma dessas hipóteses.

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