Para efeito da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, a...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Tema: A questão exige que o candidato reconheça o conceito legal de informação para fins da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), fundamental para o cargo de Agente Administrativo que lida com tramitação, acesso e sigilo de documentos públicos.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 12.527/2011:
Art. 4º, I: "informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;"
Explicação do Tema Central: Entender o conceito de informação é essencial, pois ela abrange todo tipo de dado, independentemente do formato (digital, papel, áudio etc.), fundamental para garantir transparência e direito de acesso ao cidadão.
Exemplo Prático: Uma planilha em Excel com receitas públicas municipais, um áudio de reunião de conselho consultivo ou um e-mail oficial: tudo isso são informações abrangidas pela lei, devendo ser passíveis de acesso conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (CORRETA): Transcreve quase literalmente o Art. 4º, I, da Lei nº 12.527/2011, definindo informação como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Portanto, expressa o conceito legal exigido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Confunde-se com conceito de “unidade de registro de informações” (que não é definição de informação segundo a lei).
B) Descreve “gestão da informação”, e não o conceito de informação propriamente dito.
D) Refere-se ao conceito de informação classificada (restrição de acesso), prevista no art. 4º, V, não ao conceito geral.
E) Define dado pessoal, relacionado à LGPD, e não o conceito amplo de informação previsto na LAI.
Pegadinha: Muitas alternativas trazem definições similares ou de conceitos próximos (gestão, informação classificada, dado pessoal). Atenção ao que pede o enunciado: definição GERAL de informação prevista na Lei de Acesso à Informação.
Doutrina de apoio: Marçal Justen Filho em "Comentários à Lei de Acesso à Informação" enfatiza que o conceito legal é abrangente, não limitado ao suporte, à forma ou à mídia.
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ART. 4
I- INFORMAÇÃO: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO.
Art. 4 da Lei 12.527/2011
A - II - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
B- V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
C- GABARITO - I - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
D- III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
E- IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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