Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração púb...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do enunciado: O tema é retenção na fonte pela Administração Pública Federal direta, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, destacando quais tributos devem ser efetivamente retidos nos pagamentos realizados a pessoas jurídicas.
Base Legal Aplicável: Conforme o art. 2º da IN RFB 1.234/2012:
“Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda (IR), da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral...”
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre quais tributos a Administração Federal deve reter na fonte em pagamentos referentes a fornecimento de bens e/ou prestação de serviços. É fundamental compreender a diferença entre tributos federais, estaduais e municipais, evitando confusões.
Exemplo prático: Imagine que o Ministério da Saúde contrata uma empresa para fornecer computadores. Sobre o valor pago, deverá reter IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, mas não ICMS ou ISS, pois esses tributos não são de competência da União para essa finalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) – Certa! São exatamente os tributos federais elencados na IN RFB 1.234/2012, art. 2º, para os pagamentos da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas.
Análise das alternativas erradas:
B: Inclui ICMS (tributo estadual) e ISS (municipal), que não são objeto de retenção pela IN RFB 1.234/2012.
C: Inclui CIDE, que não está dentre os tributos federais sujeitos à retenção segundo a IN, e omite IR.
D: Não prevê IR e PIS/Pasep, portanto incompleta.
E: Acrescenta ICMS e CIDE (indevidos), e mistura PIS/Cofins (devem estar separados).
Pegadinha da questão: Aparece a menção a tributos frequentemente cobrados no contexto estadual/municipal (ICMS, ISS) ou específicos (CIDE), mas que não são abrangidos pela IN RFB 1.234/2012. Atenção à literalidade da norma!
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Gabarito "A"
IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
GABARITO A
IN RFB No 1.234 "Art. 2o. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;"
Retenções na fonte do:
Imposto sobre a Renda (IR),
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep
.............................................................................................
IMPOSTO - SOMENTE IR....
E 3 CONTRIBUIÇÕES : CSLL, COFINS, E PIS/PASEP
....................................................................................................
IR , CSLL, COFINS, E PIS/PASEP
Gabarito: letra "A", mesmo com a redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, vejamos:
Art. 1º A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
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