Caso o réu esteja preso preventivamente, considerando o dis...
GABARITO: LETRA B
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPP Geral
10 preso
30 solto
a partir do dia em que excecuta a ordem de prisão .
Gab: B
Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
GABARITO - B
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
LETRA B
Macete: Prazos no inquérito policial
Quando alguém vai preso ele fica "DEPREssivo" = DEZ dias PRESo.
Ao sair da prisão ele pega um TRISOL= TRInta dias SOLto.
DEZ dias = PREso = improrrogável = contado a partir da data em que se executar a ordem de prisão = prazo de natureza material
TRInta dias = SOLto = prorrogável diante de um fato de difícil elucidação, a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, contados da data da portaria de instauração.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP:
10 DIAS SE ESTIVER SOLTO A CONTAR DO DIA DA PRISÃO DO INDIVÍDUO;
30 DIAS SE O INDIVÍDUO ESTIVER SOLTO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
- Prazos para a Conclusão do IPL
- Inquérito Policial ------------------------------------------ Preso ------------------------------- Solto
- Regra Geral (CPP) ----------------------------------------- 10 + 15 ------------------------------ 30 dias
- IPL Federal --------------------------------------------------- 15 + 15 ------------------------------ 30 dias
- IPL Militar ----------------------------------------------------- 20 dias ------------------------------ 40 + 20
- Lei de drogas ------------------------------------------------ 30 + 30 ------------------------------ 90 + 90
- Crimes contra a economia popular ------------------ 10 dias -------------------------------10 dias
- IPL de CHE com temporária decretada------------- 30 + 30 ------------------------------ Não se aplica.
- Obs.: Se solto, a jurisprudência admite a prorrogação sucessiva do prazo para a conclusão IPL
- IPL = Inquérito Policial
- CHE= Crimes Hediondos e Equiparados
___________________________________________________________________________________
- Prazos para o oferecimento da Denúncia
- Denúncia -------------------------------------------- Preso ------------------------------- Solto
- Regra Geral (CPP) ----------------------------------- 5 dias --------------------------------- 15 dias
- Justiça Militar ------------------------------------------ 5 dias --------------------------------- 15 dias + Dobro ou Triplo
- Lei de drogas ----------------------------------------- 10 dias -------------------------------- 10 dias
- Crimes contra a economia popular ----------- 2 dias ---------------------------------- 2 dias
- Justiça Eleitoral -------------------------------------- 10 dias -------------------------------- 10 dias
- Lei de Falências-------------------------------------- 5 dias --------------------------------- 15 dias ****
- Obs.: a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) prevê em seu art. 187, § 1º, que o prazo para o oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do CPP, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da referida Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias. Como se percebe, se o agente estiver em liberdade, é possível que o órgão ministerial aguarde a apresentação do relatório pelo administrador judicial, apontando as causas e eventuais circunstâncias que conduziram à falência. Apresentado o relatório, terá 15 (quinze) dias para oferecer denúncia.
- FONTE: RENATO BRASILEIRO
►B.
(⭐) PRAZOS para conclusão do Inquérito:
► Proc. Penal Comum:
∟ 10 dias (preso);
∟ 30 dias (solto);
- Prorrogável se a complexidade justificar.
► Proc. Penal Federal:
∟ 15 dias (preso);
- prorrogável por mais 15.
∟ 30 dias (solto);
► Proc. Penal (Lei de Drogas):
∟ 30 dias (preso);
- prorrogável por mais 30.
∟ 90 dias (solto);
- prorrogável por mais 90.
► Proc. Penal Comum (crimes contra economia popular):
∟ 10 dias (preso);
∟ 10 dias (solto);
► Proc. Penal Militar (tempo de paz):
∟ 20 dias (preso);
∟ 40 dias (solto);
- prorrogável por mais 20.
► Proc. Penal Militar (tempo de guerra):
∟ 05 dias (geral);
- prorrogável por mais 03.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Regra geral CPP - Réu preso: 10 dias. Réu solto: 30 dias
IP Federal - Réu preso: 15 + 15. Réu solto: 30 dias
IP Militar - Réu preso: 20 dias. Réu solto: 40 + 20
Lei de drogas - Réu preso: 30 + 30. Réu solto: 90 + 90
Crimes contra economia popular - Réu preso: 10 dias. Réu solto: 10
GABARITO B!
obs= lembrar que o prazo de 30 dias (prorrogáveis) do investigado solto ===é prazo IMPRÓPRIO!!!!
Gabarito B.
- Estadual: 10 dias preso, 30 dias solto: 10 e 30;
- Federal: 15 e 30
- Tráfico: 30 e 90;
- Economia Popular: 10
- Militar em paz: 20 e 40; militar em guerra: 5 dias;
- Lembrando que o PAC (eficácia suspensa) estabeleceu que o JdG pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, a pedido do Delta, ouvido o MP.
Macete: Prazos no inquérito policial
Quando alguém vai preso ele fica "DEPREssivo" = DEZ dias PRESo.
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Bizu...
Delegado estadual chega 10:30
Delegado federal sai 15:30
- Estadual: 10 dias preso, 30 dias solto: 10 e 30;
- Federal: 15 e 30
- Tráfico: 30 e 90;
- Economia Popular: 10
- Militar em paz: 20 e 40; militar em guerra: 5 dias;
- Lembrando que o PAC (eficácia suspensa) estabeleceu que o JdG pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, a pedido do Delta, ouvido o MP.
Lei de drogas - Réu preso: 30 + 30. Réu solto: 90 + 90
Crimes contra economia popular - Réu preso: 10 dias. Réu solto: 10
Da uma olhada nessa questão de processo penal no youtube
https://youtu.be/lBonSrtEqQ0
dez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
30 dias solto contados ,no dia em que se executou a ordem prisão -preventiva ou flagrante
10 dias preso com ou sem fiança
o policial chegou as 10:30 / 10 dias preso 30 dias solto
(⭐) PRAZOS para conclusão do Inquérito:
► Proc. Penal Comum:
∟ 10 dias (preso);
∟ 30 dias (solto);
- Prorrogável se a complexidade justificar.
► Proc. Penal Federal:
∟ 15 dias (preso);
- prorrogável por mais 15.
∟ 30 dias (solto);
► Proc. Penal (Lei de Drogas):
∟ 30 dias (preso);
- prorrogável por mais 30.
∟ 90 dias (solto);
- prorrogável por mais 90.
► Proc. Penal Comum (crimes contra economia popular):
∟ 10 dias (preso);
∟ 10 dias (solto);
► Proc. Penal Militar (tempo de paz):
∟ 20 dias (preso);
∟ 40 dias (solto);
- prorrogável por mais 20.
► Proc. Penal Militar (tempo de guerra):
∟ 05 dias (geral);
- prorrogável por mais 03.
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Observe o fundamento legal:
Gabarito da professora: alternativa B.