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Q4329615 Direito Processual Penal

De acordo com a Lei n. 7.960/1989 e alterações, caberá prisão temporária quando:



I- imprescindível para as investigações do inquérito policial;


II- o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade:


III- houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: sequestro ou cárcere privado, roubo, estupro, atentado violento ao pudor, dentre outros.



Pode-se afirmar que estão corretos apenas os itens:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 7.960/1989, art. 1º, caput e incisos I, II e III, dispõe: “Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:”. Os itens I, II e III do enunciado reproduzem essas previsões legais; por isso, no reconhecimento do texto legal exigido pela questão, a alternativa correta é D.

Tema central: Previsões legais da prisão temporária
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente o item I. A imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial está expressamente prevista no art. 1º, I, da Lei nº 7.960/1989; por isso, não podem ser considerados corretos apenas II e III.
B
Errada
Exclui indevidamente o item III. A exigência de fundadas razões de autoria ou participação está no art. 1º, III, e todos os crimes mencionados encontram correspondência nas alíneas b, c, f e g. A referência desatualizada ao atentado violento ao pudor permanece no texto legal e, nesse recorte de literalidade, não permite excluir o item.
C
Errada
Exclui indevidamente o item II, cujo conteúdo consta expressamente do art. 1º, II, da Lei nº 7.960/1989. A interpretação do STF que impede a prisão fundada apenas na ausência de residência fixa limita a aplicação da medida, mas não elimina essa previsão do texto legal. A questão é resolvida pelo reconhecimento das disposições legais, não pela suficiência isolada de cada inciso.
D
Certa
Quanto aos crimes, o art. 1º, III, alíneas b, c, f e g, da Lei nº 7.960/1989 prevê: “b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);”. Essa correspondência textual não significa que cada inciso autorize isoladamente a prisão. Conforme a interpretação constitucional do STF nas ADIs 3.360/DF e 4.109/DF, a medida exige cumulativamente imprescindibilidade concreta para a investigação, fundadas razões de autoria ou participação em crime legalmente previsto, fatos novos ou contemporâneos, adequação às circunstâncias concretas e insuficiência de cautelares diversas. A mera ausência de residência fixa não basta. Além disso, a permanência da referência ao atentado violento ao pudor na alínea g não torna vigente o art. 214 do Código Penal, revogado pelo art. 7º da Lei nº 12.015/2009.
Pegadinha da questão
Confundir a presença de uma previsão no texto legal com sua suficiência autônoma para decretar a prisão. O item II integra o texto da lei, mas não autoriza prender alguém apenas por não ter residência fixa. Também não se deve interpretar “dentre outros” como abertura do rol: a expressão indica apenas que nem todos os crimes legalmente previstos foram transcritos; o rol é taxativo.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga questões de reconhecimento do texto legal de questões sobre os requisitos concretos para decretar a prisão temporária.
  • Na aplicação concreta, observe as exigências cumulativas fixadas pelo STF; nenhum dos incisos pode ser tratado como autorização isolada para prender.
  • Confira se o crime consta do rol legal: a expressão “dentre outros” não permite ampliá-lo por analogia ou interpretação extensiva.
  • Separe a permanência de uma remissão na lei da vigência do dispositivo referido: a menção ao art. 214 do Código Penal não afasta sua revogação.

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Comentários

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A alternativa correta é a D (I, II e III).

Justificativa jurídica

De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária cabe exatamente nas seguintes hipóteses:

Item I está correto: O inciso I do artigo prevê o cabimento "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial".

Item II está correto: O inciso Il prevê o cabimento "quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade".

Item III está correto: O inciso IIl prevê o cabimento quando houver fundadas razões de autoria ou participação em um rol específico de crimes, que inclui expressamente o sequestro ou cárcere privado, roubo, estupro e atentado violento ao pudor, entre outros.

2026 e banca coloca um crime revogado na lista dos crimes de prisão temporária e dá como certo, eu sei que tá lá, mas não existe mais esse crime específico...

Sei que houve continuidade normativa, me refiro à falta de senso da banca, é uma questão que ela pode adotar a resposta que quiser, isso é problemático

GABARITO: D

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

a conduta de atentado violento ao pudor permanece criminalizada mesmo após a revogação do artigo 214 do Código Penal pela Lei 12.015/2009. O entendimento consolidado pelos órgãos julgadores de direito penal do STJ é o de que o legislador reuniu em único dispositivo os delitos de atentado violento ao pudor e estupro.

Em 2022, no julgamento das ADIs 3360 e 4109, o STF deu interpretação conforme à Constituição e estabeleceu requisitos cumulativos para a prisão temporária. Entre eles, afirmou que a prisão não pode ser fundamentada simplesmente no fato de o investigado não possuir residência fixa.

I — correto: imprescindível para as investigações do inquérito policial.

II — correto: falta de residência fixa ou ausência de elementos para esclarecer a identidade.

III — correto: fundadas razões de autoria/participação nos crimes do rol.

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