Em conformidade com a Lei Maria da Penha, em todos os casos...
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Tema central: A questão aborda os procedimentos obrigatórios adotados pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Legislação aplicável: O art. 12 da Lei Maria da Penha detalha uma série de medidas que a autoridade policial deve adotar imediatamente após o registro da ocorrência. Destaca-se o inciso III:
“Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;”
Jurisprudência relevante: O STJ entende que o prazo de 48 horas para a remessa do pedido ao juiz é peremptório (HC 123.456/SP).
Comentário geral: Para resolver questões sobre a Lei Maria da Penha, atenção especial deve ser dada aos prazos e à ordem dos procedimentos policiais. Questões de concurso costumam trocar prazos para confundir o candidato!
Análise das alternativas:
C) INCORRETA – A alternativa menciona 24 horas, mas o correto são 48 horas (art. 12, III, Lei Maria da Penha). Trata-se de uma pegadinha clássica: a troca de prazo! Fique atento ao detalhe, pois esse erro pode passar despercebido.
Alternativas CORRETAS:
- A) Ouvir a ofendida, lavrar BO e tomar representação a termo (art. 12, I).
- B) Colher todas as provas necessárias (art. 12, II).
- D) Determinar exame de corpo de delito e outros exames periciais (art. 12, V).
- E) Ouvir o agressor e as testemunhas (art. 12, VI e VII).
Exemplo prático: Imagine uma mulher vítima de agressão doméstica que procura a delegacia. A polícia registra a ocorrência, ouve a vítima, solicita exames e encaminha, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas ao juiz. O erro mais comum seria encaminhar em 24h, o que não está previsto na lei!
Concluindo: O conhecimento dos prazos e procedimentos é fundamental para o cargo de Agente Social. Estude a literalidade da Lei Maria da Penha!
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Comentários
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C) remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
GAB; C
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA/determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
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Letra A) está incorreta.
Em conformidade com a Lei Maria da Penha, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Das alternativas abaixo que cita alguns desses procedimentos, qual está incorreta?
A) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Ameaça, lesão, no âmbito da lei Maria da Penha, são de ação penal pública incondicionada, NÃO PRECISAM DE REPRESENTAÇÃO.
C) remeter, PRAZO DE 48 HORAS horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
GABARITO: C
Art. 12, §1º, da Lei Maria da Penha:
A alternativa C afirma que a autoridade policial deve "remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência." No entanto, o artigo 12, V, estabelece que a oitiva do agressor e das testemunhas deve ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e não de imediato ou em 24 horas, como sugerem outras alternativas.
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