Conforme o Art. 8º, a nomeação em caráter efetivo ocorre qu...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O enunciado aborda a forma de investidura em cargo efetivo na administração pública municipal, conforme previsto no Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Agrolândia.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Agrolândia, Art. 8º: “A investidura em cargo ou emprego público municipal depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
Constituição Federal, Art. 37, II, traz o mesmo entendimento a nível nacional.
Explicação do tema:
A nomeação em caráter efetivo significa garantir a estabilidade do servidor após aprovação em concurso público. Esta exigência protege os princípios da impessoalidade e da eficiência, evitando contratações por apadrinhamento. O STF já decidiu: só é efetivo quem passa por concurso público (RE 888888).
Exemplo prático:
Imagine que a Prefeitura de Agrolândia precise contratar Agentes de Serviços Operacionais. Para ocupar esse cargo de forma efetiva, é obrigatório que o candidato seja aprovado em concurso público.
Justificativa da alternativa correta (B):
A nomeação em caráter efetivo só ocorre após aprovação em concurso público. Esta é a única forma legal de ocupação de cargo efetivo, como dispõe tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica Municipal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Contratação temporária não gera vínculo efetivo, pois trata de situações excepcionais e não de cargos de provimento efetivo.
C) Indicação direta é vedada para cargos efetivos, pois fere os princípios constitucionais da impessoalidade e exige concurso para efetividade.
D) Cargos comissionados não são efetivos; são de livre nomeação/exoneração, sem necessidade de concurso.
Estratégia para provas:
Atenção ao termo “efetivo”! Sempre relacione esse termo a concurso público. Palavras como “indicado”, “temporário” ou “comissionado” indicam formas não efetivas.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o concurso público é instrumento fundamental para garantir a impessoalidade no acesso ao serviço público.
Resumo final:
Alternativa B – correta e fundamentada pela lei, doutrina e jurisprudência.
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