A Guarda Municipal de Benevides apenas não terá como bases ...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).
(FONTE:
httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf
https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, art. 15, dispõe: “Art. 15. A Guarda Municipal de Benevides terá como bases institucionais, o respeito à hierarquia e disciplina, a dignidade da pessoa humana e a cidadania, desenvolvendo rotina de trabalho em integração com as demais instituições de Segurança Pública.” Esse dispositivo é o parâmetro para identificar as bases institucionais previstas na norma; por isso, a alternativa B é a resposta ao comando da questão.
- Confronte cada alternativa com o dispositivo que enumera as bases institucionais, sem substituir essa comparação por considerações genéricas sobre a atuação da Guarda.
- Reconheça equivalência de conteúdo: a mudança de “desenvolvendo rotina de trabalho” para “o desenvolvimento de rotina de trabalho” não torna a alternativa incompatível com a lei.
- Diferencie ausência de previsão como base institucional de proibição de uma conduta.
- Confira o município da norma: nesta questão, o dispositivo aplicado é de Benevides, apesar da indicação de Castanhal no tema informado.
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