Complete o trecho do parágrafo único do art. 51 da Lei Muni...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) 25% (vinte e cinco por cento)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o tema promoção de servidores públicos municipais, especificamente segundo a Lei Municipal nº 003/99 de Castanhal. O foco está na ausência do servidor que pode gerar perda do direito à promoção.
2. Fundamentação Legal
A resposta está prevista no Art. 51, parágrafo único, da Lei Municipal nº 003/99:
"Considera-se, para perda de direito à promoção, a ausência do servidor superior a 25% (vinte e cinco por cento), no período aquisitivo imediatamente anterior."
3. Explicação e Exemplo Prático
O artigo define um limite de faltas para servidores municipais. Se o servidor faltar a mais de 25% dos dias durante o período que serve de base para promoção, perde esse direito.
Exemplo prático: Em um período aquisitivo com 200 dias úteis, o servidor só poderá faltar até 50 dias (25%). Se faltar mais, não terá direito à promoção.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta, pois corresponde exatamente ao texto da lei. Isso garante clareza e previsibilidade nos direitos do servidor público.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) 30%: Erro quantitativo, pois o limite legal é menor (25%).
B) 50%: Muito acima do permitido; facilitaria excesso de faltas.
C) 75%: Desvirtua por completo a exigência de frequência mínima.
Todas contrariam o texto literal da lei.
6. Estratégias e Possíveis Pegadinhas
Muitos candidatos erram por associar o percentual a outros regimes ou confundem com critérios de falta injustificada. Sempre confira o texto literal da lei municipal citada na questão.
Conclusão: Fixe: "Ausência acima de 25% = perda da promoção". Atenção à letra da lei e revise esses percentuais na última hora da prova.
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