É assegurado ao Guarda Municipal, exceto:

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Q4329603 Legislação Federal

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.



As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).



(FONTE:

httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf

https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)

É assegurado ao Guarda Municipal, exceto:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 8º, inciso I, da Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, estabelece: “I – uniforme especial, que não poderá apresentar semelhança com os utilizados pelas Forças Armadas e Forças auxiliares;”. Como a alternativa A afirma que o uniforme “poderá apresentar semelhança”, ela inverte a vedação legal e deve ser assinalada como exceção.

Tema central: Garantias do guarda municipal
Análise das alternativas
A
Certa
O fundamento pertence à lei municipal, não à Lei Federal nº 13.022/2014. A conclusão está sustentada pelo texto de 2013 disponibilizado na base; não foi confirmada integralmente a redação consolidada após a alteração de dezembro de 2025.
B
Errada
Não atende ao comando de exceção. O art. 8º, inciso V, da Lei Municipal nº 1.118/2013 prevê: “V-auxilio funeral, quando o óbito ocorrer no efetivo exercício da escala de serviço, devidamente apurado e comprovado.” A alternativa mantém a garantia e seus requisitos: óbito no efetivo exercício da escala de serviço, com a devida apuração e comprovação.
C
Errada
Não atende ao comando de exceção porque corresponde à garantia expressa do art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.118/2013: “II – O uso do bastão tático tonfa, apito e armamentos com menor poder de letalidade;”. Os equipamentos indicados estão expressamente abrangidos pela previsão legal.
D
Errada
Não atende ao comando de exceção. O art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.118/2013 assegura: “III – O porte de arma de fogo quando em serviço, de acordo com legislação em vigor;”. A alternativa preserva tanto a previsão de porte em serviço quanto a exigência de observância da legislação vigente.
Pegadinha da questão
A supressão da palavra “não” converte a vedação de semelhança dos uniformes em permissão. Como o comando pede a exceção, deve ser marcada essa afirmação incompatível com a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a garantia do uniforme especial da restrição que a acompanha: a semelhança com os uniformes das instituições indicadas é proibida.
  • Confira as condições de cada garantia: o auxílio funeral exige as circunstâncias e a comprovação do inciso V; o porte em serviço deve observar a legislação vigente.
  • Identifique o diploma efetivamente exigido: nesta questão, o dispositivo decisivo é da Lei Municipal de Benevides nº 1.118/2013.

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Comentários

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ART. 19º - A estrutura hierárquica da guarda municipal NÃO PODE utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. 

“Uniforme da GCM ≠ uniforme militar.”

ERREI PELO EXCETO

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

Auxílio funeral? Onde tem isso na 13.022 ???

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