É assegurado ao Guarda Municipal, exceto:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).
(FONTE:
httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf
https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 8º, inciso I, da Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, estabelece: “I – uniforme especial, que não poderá apresentar semelhança com os utilizados pelas Forças Armadas e Forças auxiliares;”. Como a alternativa A afirma que o uniforme “poderá apresentar semelhança”, ela inverte a vedação legal e deve ser assinalada como exceção.
- Diferencie a garantia do uniforme especial da restrição que a acompanha: a semelhança com os uniformes das instituições indicadas é proibida.
- Confira as condições de cada garantia: o auxílio funeral exige as circunstâncias e a comprovação do inciso V; o porte em serviço deve observar a legislação vigente.
- Identifique o diploma efetivamente exigido: nesta questão, o dispositivo decisivo é da Lei Municipal de Benevides nº 1.118/2013.
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Comentários
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ART. 19º - A estrutura hierárquica da guarda municipal NÃO PODE utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
“Uniforme da GCM ≠ uniforme militar.”
ERREI PELO EXCETO
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Auxílio funeral? Onde tem isso na 13.022 ???
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