Tendo em vista a Lei que institui o Sistema Nacional de Aten...
I. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a Lei.
II. É defeso ao Municípios editar normas complementares para a organização e funcionamento de programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo em seu âmbito, tendo em vista que o tema é de competência legislativa exclusiva da União, conforme estabelecido na Constituição Federal.
III. É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em Lei, ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: D) I e III, apenas.
Interpretação do tema: O tema central da questão é a organização jurídica do Sinase e os direitos do adolescente submetido a medidas socioeducativas, à luz da Lei nº 12.594/2012 e da Constituição Federal.
1. Fundamento Legal:
• Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.594/2012: Define o que é o Sinase.
• Art. 4º, §1º, da Lei nº 12.594/2012: Autoriza Estados, DF e Municípios a editar normas complementares no âmbito do Sinase.
• Art. 49, II, da Lei nº 12.594/2012: Garante como direito do adolescente ser acompanhado por seus pais ou defensor.
• CF/88, art. 24, XV: Previsão de competência legislativa concorrente sobre proteção à infância e juventude.
(Jurisprudência: STF, ADI 1.480: competência concorrente – Municípios podem suplementar a legislação.)
2. Explicação dos itens:
- Item I – CORRETO: Transcreve o conceito exato de Sinase previsto literalmente no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.594/2012.
- Item II – ERRADO: Pegadinha! O enunciado afirma que apenas a União pode legislar, o que contraria o art. 24, XV, da CF/88 e o art. 4º, §1º, do Sinase. Municípios podem editar normas complementares.
- Item III – CORRETO: Conforme art. 49, II, da Lei nº 12.594/2012, o adolescente tem direito a ser acompanhado por seus pais e defensor em qualquer fase.
3. Exemplo prático:
Imagine um município criando uma norma para regulamentar unidades de atendimento socioeducativo locais. Isso é possível por expressa previsão legal (art. 4º, §1º, Lei 12.594/2012).
4. Alternativas incorretas:
- A (I, II e III): Errada, pois o item II está equivocado.
- B (I, apenas): Errada, pois o item III também está correto.
- C (II, apenas): Errada, pois II está errado e I/III estão corretos.
5. Estratégias de prova: Atente-se para termos absolutos (ex: “exclusivo”), muito explorados como pegadinha. Confirme sempre a literalidade do texto legal.
Doutrina: Facundes (2013) reforça a função da Lei 12.594/2012 em organizar e uniformizar o cumprimento das medidas socioeducativas, destacando a colaboração dos entes federados.
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Gabarito: Letra D.
I (CORRETO). Lei 12.594/12. Art. 1º. § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
II (ERRADO). Lei 12.594/12. Art. 5º Compete aos Municípios: (...) IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.
III (CORRETO). Lei. 12.594/12. Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
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