Flávia, servidora pública de Miracema, foi demitida erroneam...

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Q2368398 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Flávia, servidora pública de Miracema, foi demitida erroneamente do cargo que exercia. Observados todos os atos legais pertinentes ao devido processo legal, foi decido, de forma monocrática, que Flávia retornasse para o cargo em que fora ilegalmente demitida, com ressarcimento de todos os prejuízos. A tal ato dá-se o nome de: 
Alternativas

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Análise do Enunciado: O tema central é o provimento derivado de cargo público, especificamente a hipótese em que uma servidora, demitida indevidamente, retorna à função com todos os direitos restabelecidos. A legislação aplicável é a Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 28, que trata da reintegração. Embora a lei seja federal, serve como referência obrigatória, pois regula institutos comuns aos regimes estatutários municipais.

Citação da Lei:
"A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado... quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens." (Lei nº 8.112/1990, art. 28)

Jurisprudência relevante: O STJ entende que a reintegração garante pagamento retroativo das vantagens (AgRg no AREsp 165.575/RJ). O TJDFT reforça o efeito ex tunc da decisão, garantindo todos os efeitos financeiros e funcionais.

Exemplo Prático: Imagine que Flávia ficou afastada por dois anos devido à demissão ilegal. Após decisão, retorna ao cargo e recebe todos os salários e vantagens referentes ao período afastado, como se nunca tivesse sido desligada.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Reintegração significa a recomposição do vínculo do servidor estável ao mesmo cargo, com pleno ressarcimento de direitos e vantagens, justamente na hipótese do enunciado. Isso garante a tutela do servidor contra atos administrativos ilegítimos e é expressamente prevista na Lei e na doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Hely Lopes Meirelles).

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Reversão: Retorno do aposentado ao serviço, não aplicável a casos de demissão.
B) Recondução: Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior – situação distinta.
C) Readaptação: Ocorre quando o servidor tem limitação de saúde e precisa ser alocado a cargo compatível. Não envolve demissão ou ilegalidade.

Pegadinhas: Fique atento: os termos "retorno" ou "ressarcimento" podem induzir erro entre readaptação, recondução e reintegração. O elemento essencial é a invalidação da demissão com retorno ao mesmo cargo, que configura reintegração.

Dica Final: Ao identificar restituição de cargo com ressarcimento de direitos por decisão que invalida demissão, marque reintegração.

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