Maria logrou êxito na aprovação em concurso público da Prefe...
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Comentário da Questão: Estágio Probatório em cargo público efetivo
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda o estágio probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo no âmbito do município de Miracema, tema regido por normas nacionais e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/90 (Art. 20) e pela Constituição Federal, art. 41.
2. Tema central explicado
O estágio probatório é o período de 36 meses em que a aptidão e capacidade funcional do servidor público são avaliadas conforme critérios legais, como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 20, Lei nº 8.112/90).
3. Exemplo prático
Exemplo: Um servidor recém-empossado que atinge altos índices de produtividade, não falta ao serviço e mantém conduta ética estará atendendo aos requisitos do estágio probatório.
4. Alternativa Correta – Justificativa
A) O respeito e compromisso para com a instituição será objeto de observação durante o período de estágio probatório.
Correta. A avaliação durante o estágio probatório abrange condutas relacionadas ao zelo pelo serviço público e respeito institucional, conceitos inseridos nas ideias de ‘disciplina’ e ‘responsabilidade’ listadas no art. 20 da Lei nº 8.112/90.
5. Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta – A legislação não determina que a avaliação final ocorra “dois meses antes do término” nem que a homologação do estágio ocorra desta forma. O processo deve estar finalizado até o fim dos 36 meses, conforme regulamento.
C) Incorreta – O prazo de “seis meses antes” não consta da legislação federal nem é regra geral. Essa formulação pode confundir o aluno: trata-se de dispositivo específico de determinadas carreiras ou estatutos locais, não da Lei nº 8.112/90.
D) Incorreta – A não aprovação leva à exoneração, não à redistribuição do servidor público, exceto nos casos previstos de extinção do órgão (art. 41, §1º, CF).
6. Pegadinhas da questão
A tendência de mencionar prazos (“dois meses”, “seis meses”) sem respaldo legal busca induzir erro. Atenção: foque sempre na letra da lei e na jurisprudência consolidada!
7. Jurisprudência e doutrina
O STF diferencia estágio probatório de estabilidade (MS 24543/DF) e, na doutrina, Maria Sylvia Di Pietro confirma que a avaliação envolve aspectos funcionais e comportamentais.
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