De acordo com o art. 1.º do Decreto n.º 4.584/2003, a Apex-B...

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Q1782959 Legislação Federal
De acordo com o art. 1.º do Decreto n.º 4.584/2003, a Apex-Brasil
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata da natureza jurídica da Apex-Brasil, conforme prevista no art. 1º do Decreto nº 4.584/2003. O conhecimento necessário abrange identificar o tipo de pessoa jurídica, sua finalidade e sua relação com a administração pública.

Base legal: O dispositivo citado determina:

“Art. 1º Fica instituído o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública...”

Na doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que serviços sociais autônomos (como a Apex-Brasil) são entidades privadas, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, que colaboram com o Estado na prestação de serviços considerados relevantes.

Exemplo prático: Imagine uma ação da Apex-Brasil promovendo eventos para pequenas e médias empresas acessarem o mercado internacional. Essa atuação atende ao interesse coletivo e demonstra sua utilidade pública, sem visar lucro.

Análise das alternativas:

A) É pessoa jurídica de direito público: Errado. A Apex-Brasil é direito privado (Serviço Social Autônomo), como está claro no decreto.

B) Possui fins lucrativos: Errado. O art. 1º afirma expressamente ser sem fins lucrativos.

C) É de interesse coletivo e utilidade pública: Certa. Exatamente como determina a lei: entidade de interesse coletivo e de utilidade pública.

D) Integra a administração pública direta: Errado. A Apex-Brasil não integra a Administração Direta; é Serviço Social Autônomo, colaborador do Estado, mas pessoa jurídica de direito privado.

Pegadinha comum: Confundir “utilidade pública” com a ideia de fazer parte da administração direta. Fique atento: nem toda entidade que serve ao interesse público pertence à administração direta.

Dica de ouro: Sempre que aparecer “serviço social autônomo”, lembre das características: direito privado, sem fins lucrativos, interesse coletivo.

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Art. 1º Fica instituído o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003. 

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