É norma CONTRÁRIA ao regime da Lei Federal n° 12.527/2011 − ...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588565 Legislação Federal
É norma CONTRÁRIA ao regime da Lei Federal n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação:
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Tema central: A questão exige que o candidato reconheça, entre as alternativas, aquela que contraria as disposições expressas da Lei de Acesso à Informação sobre proteção, sigilo e acesso a informações, especialmente quanto à segurança de autoridades e direitos fundamentais.

Fundamentação legal:

O artigo 24, §1º da Lei nº 12.527/2011 dispõe literalmente: "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, se houver reeleição."

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação pois afirma que tais informações seriam classificadas como “secretas” e mantidas sob sigilo “permanente enquanto durarem suas vidas”. O texto legal, contudo, utiliza a classificação “reservadas” (e não secretas) e limita o sigilo apenas até o término do mandato, não havendo previsão de sigilo permanente. Trata-se, portanto, de uma distinção crucial tanto quanto ao prazo quanto à natureza da classificação.

Exemplo prático:

Considere um pedido de acesso à rota utilizada pelo Presidente em determinado evento. Enquanto vigente o mandato, essa informação pode ser reservada e sigilosa; encerrado o mandato, a restrição legal desaparece.

Análise das alternativas incorretas:

A: Correta. Lei nº 12.527/2011, art. 31, §1º, impede o uso abusivo da proteção à honra/vontade para encobrir apuração de irregularidades relevantes.

C: Correta. Conforme art. 21, veda-se a negativa de acesso à informação essencial à tutela de direitos fundamentais.

D: Correta. O art. 21 determina que não se pode restringir acesso a informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos.

E: Correta. Art. 23, VII trata da possibilidade de restrição quando envolva desenvolvimento científico ou tecnológico.

Estratégia de prova:

Fique atento à diferença entre informações reservadas, secretas e ultrassecretas quanto ao prazo e à natureza do sigilo. Palavras como “permanente” são red flags clássicas.

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Lei 12.527/11- Art. 24 - § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

GABARITO: LETRA "B"!

Complementando:

Lei 12527/2011
a) art. 31, § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

b) Conforme já elencado - art. 24, §2º

c) art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

d) art. 21, parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

e) art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

Reservadas!

Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

III - reservada: 5 (cinco) anos. 

§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

 As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

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