Considerando as técnicas de elaboração e estruturação das l...
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Interpretação do Tema
A questão aborda a estrutura básica das leis conforme a Lei Complementar nº 95/1998, peça fundamental para quem atua com análise e elaboração legislativa, especialmente nas áreas de Procuradoria e Administração Pública.
Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada literalmente no art. 3º da Lei Complementar nº 95/1998:
“Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar;
II - parte normativa;
III - parte final.”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema exige saber diferenciar as partes obrigatórias de uma lei, essenciais para uma redação clara e técnica. Por exemplo: uma lei municipal de proteção ambiental terá sua parte preliminar (ementa, preâmbulo, objeto), sua parte normativa (regras e proibições de poluição), e a parte final (vigência e revogação).
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C (“preliminar, normativa e final”) corresponde exatamente à estrutura tripartida prevista em lei, conforme transcrito acima, sendo o padrão exigido para garantir clareza, uniformidade e efetividade das normas.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) preâmbulo, ementa e vigência: São elementos internos da parte preliminar e final, mas não representam as três partes básicas.
- B) epígrafe, ementa e preâmbulo: Constituem apenas pedaços da parte preliminar.
- D) introdução, dispositivo e conclusão: Termos genéricos e não utilizados pela LC 95/98.
- E) aplicação, regulamentação e implementação: Não constam da lei e podem confundir com fases de vigência e execução normativa.
Atenção à Pegadinha
Evite confundir elementos internos à lei (ementa, preâmbulo, etc.) com as partes estruturais estabelecidas pela LC 95/98. Leia sempre com atenção à literalidade da lei!
Doutrina Relevante
Segundo Jair Francelino Ferreira (A Lei Complementar nº 95/1998 e a Técnica de Alteração das Leis), “a correta estruturação em parte preliminar, normativa e final é indispensável para a clareza e a coerência na produção legislativa”.
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Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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