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Q3193184 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Paraty, qual é a duração do mandato do Prefeito?
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Análise do Tema:

A questão aborda a duração do mandato do Prefeito de Paraty, aspecto regulado de maneira expressa tanto pela Lei Orgânica Municipal de Paraty quanto pela Constituição Federal.

Fundamentação Legal:

Lei Orgânica do Município de Paraty: Art. 59 – “O mandato de Prefeito é de 04 (quatro) anos, permitindo a reeleição, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.”

Constituição Federal: Art. 29, I – “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos...”

Conceito Central:

A regra dos 4 anos de mandato para o Prefeito é princípio constitucional e se repete nas leis orgânicas municipais. O concurso exige interpretar corretamente esses fundamentos.

Exemplo Prático:

Suponha que um Prefeito de Paraty tenha sido eleito em outubro de 2024. O mandato sempre começará em 1º de janeiro de 2025 e terminará em 31 de dezembro de 2028, totalizando 4 anos.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) 4 (quatro) anosCorreta, por expressa previsão legal e constitucional, consolidando o período do mandato municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 2 anos: Não encontra nenhum respaldo na legislação ou tradição brasileira.
  • B) 3 anos: Também não existe previsão para mandatos trienais.
  • C) 5 anos: Não há previsão para mandato quinquenal, regra aplicável a outros cargos e em épocas passadas.
  • E) 6 anos: Mandato sextenal não é admitido para Prefeitos.

Evite Pegadinhas:

Atente-se que a legislação municipal deve estar de acordo com a Constituição Federal, e qualquer valor divergente será incorreto.

Contribuição Doutrinária:

Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a autonomia municipal assegura a escolha do mandato, desde que em harmonia com a CF/88.

Conclusão: Para todas as provas, foque sempre em fundamentar a resposta com o texto literal da lei.

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