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Q3193182 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paraty, o salário família é um auxílio especial concedido ao funcionário em exercício, aposentado ou em disponibilidade para ajudar na manutenção de um dependente.


A quem é concedido o salário família quando ambos os pais são funcionários do Município e não vivem em comum?

Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema desta questão diz respeito ao direito ao salário-família previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paraty (Lei Municipal nº 851/1990). O foco da questão está em como se define o beneficiário do salário-família quando ambos os pais são funcionários municipais mas não vivem juntos.

A legislação aplicável especifica, no Art. 173 da Lei nº 851/1990:
“Quando ambos os pais forem funcionários municipais e não viverem em comum, o salário-família será concedido ao que tiver o dependente sob sua guarda ou em sua companhia.”

O conhecimento requerido é a interpretação literal e contextual da lei, olhando se há requisitos objetivos sobre guarda ou companhia do dependente para a concessão do benefício nesse caso específico.

Exemplo prático: Imagine um casal de servidores municipais separados. O filho reside com a mãe, enquanto o pai tem direito de visitas aos finais de semana. Segundo a lei, o salário-família será concedido à mãe, pois a criança está sob sua guarda e companhia principal.

Análise das alternativas:
D) Correta. A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o salário-família caberá a quem tiver o dependente sob guarda ou companhia, conforme o art. 173 da Lei nº 851/1990.

A) Incorreta. O direito não é exclusivo do pai, mas sim daquele que detiver a guarda ou companhia do dependente.

B) Incorreta. Não há automática atribuição à mãe. O critério primário legal é a guarda ou companhia.

C) Incorreta. A lei não prevê concessão simultânea aos dois pais; seria atribuído apenas a um deles.

E) Incorreta. O casamento não é critério para esse benefício; a guarda ou companhia do dependente é fator determinante.

Pegadinha importante: O enunciado tenta induzir à resposta baseada em laços parentais ou estado civil, mas a lei exige análise da guarda/companhia.

Doutrina: Segundo Oscar Valente Cardoso, “a titularidade ao salário-família depende da configuração da guarda...” (O cabimento do benefício previdenciário de salário-família nas guardas unilateral e compartilhada).

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