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Q1645116 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o art. 136, incisos II, III – alínea “a”, IV, VIII e XII, da Lei nº 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), são atribuições do conselho tutelar, EXCETO:
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Comentário de Gabarito – Conselho Tutelar (ECA, art. 136)

Interpretação do tema: A questão exige reconhecer, entre algumas atribuições do Conselho Tutelar previstas no art. 136 do ECA, aquela que NÃO é atribuição do órgão. O tema é fundamental para concursos de Educador Infantil, pois trata das competências dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.

Base Legal:
ECA, art. 136, destaca:

  • II – atender e aconselhar pais, aplicando medidas do art. 129, I a VII;
  • III, a – requisitar serviços públicos (saúde, educação, etc.);
  • IV – encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração contra os direitos da criança ou adolescente;
  • VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito quando necessário;
  • XII – promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para reconhecimento de maus-tratos.

Jurisprudência correlata: O STJ já destacou que o Conselho Tutelar atua preventiva e protetivamente, mas não pode determinar afastamento do convívio familiar (REsp 1.200.755/RS).

Exemplo prático: Se uma escola constata maus-tratos, o Conselho Tutelar pode requisitar serviços sociais e comunicar ao MP, buscando proteger a criança e responsabilizar eventuais infratores.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D não corresponde a atribuição do Conselho Tutelar; arquivar ações beneficentes e ocultar sintomas de maus-tratos são condutas totalmente opostas aos deveres legais do órgão. O Conselho deve divulgar, orientar e encaminhar situações de risco, não “arquivar” para evitar conflitos.

Análise das incorretas:
ARequisitar serviços públicos corresponde ao art. 136, III, “a”, ECA.
BEncaminhar ao MP notícia de fato consta do art. 136, IV, ECA.
CRequisitar certidões está fielmente no art. 136, VIII, ECA.

Pegadinhas na questão:
Palavras como “arquivar” e “não gerar conflitos” indicam omissão, conduta vedada ao Conselho Tutelar, que deve sempre atuar a favor da transparência e proteção integral.

Resumo final: A alternativa D é a correta por não ser atribuição legal do Conselho Tutelar. É fundamental conhecer o art. 136 do ECA para não errar esse tipo de questão!

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GABARITO D

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

(.....)

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

( letra a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

(.....)

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; ( LETRA B )

(.....)

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário( LETRA C )

Bons estudos!

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:

Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (ALTERNATIVA A)

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (ALTERNATIVA B)

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (ALTERNATIVA C)

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da CF;

XI - representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.

Conforme se observa do rol do art. 136, a única alternativa que não traz uma atribuição do Conselho é a letra D. Em verdade, o papel do Conselho em relação aos maus tratos sofridos pelo infante é promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas.

Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:

• Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho existirá, não podendo ser extinto

• Órgão autônomo: o Conselho não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir

• Órgão não jurisdicional: o Conselho não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros

• Seus 5 membros são eleitos por votação da população local

• Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja nova votação

GABARITO: D

Quem nao marca a D e vilao shauhsuahushauh

Só faltou cuspir na mesa

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