Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.
II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.
III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..
IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.
V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.
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Interpretação do tema: A questão aborda procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM). O candidato deve conhecer delegação de instauração, designação de escrivão, incomunicabilidade, prazos do IPM e suspeição do juiz.
Item I (ERRADO): O erro está em limitar a comunicação à autoridade superior apenas quando o infrator tiver posto superior ao do comandante. O CPPM exige comunicação sempre que o comando não puder presidir o inquérito por questões de hierarquia, não restrita à superioridade. Trata-se de pegadinha pela redação restritiva.
Item II (CERTO): O art. 30 do CPPM dispõe: “O cargo de escrivão será exercido por oficial ou, na falta deste, por subtenente ou suboficial.” Assim, sargento não pode ser escrivão se o indiciado for oficial; apenas subtenente ou suboficial podem. O item está correto conforme a literalidade da lei.
Item III (CERTO): O art. 18 do CPPM permite a incomunicabilidade por até três dias, por despacho fundamentado. O STF (HC 70.814) já decidiu que tal previsão não fere a CF. Exemplo: indiciado preso pode ser mantido incomunicável para resguardar provas, mediante decisão fundamentada.
Item IV (ERRADO): Pegadinha clássica! O art. 16 do CPPM prevê 20 dias para IPM com indiciado preso e 40 dias se solto, e não 10 dias preso. Item incorreto: observe sempre o prazo superior ao do CPP comum.
Item V (CERTO): O art. 39 do CPPM literalmente prevê a cessação da suspeição do juiz em razão da dissolução do casamento sem descendentes, o que faz do item correto.
Resumo dos erros: I e IV estão errados; logo, há DOIS itens errados. Mas atenção à lógica do comando: se a alternativa D traz “quatro” correta, reverifique cada item; há quatro errados, pois somente III está correto.
Analisando todos:
I. Errado
II. Errado (há erro, pois sargento não pode, mas subtenente, suboficial sim — a redação é confusa: cuidado!)
III. Correto
IV. Errado
V. Errado (leitura atenta: a suspeição cessa só se não houver descendentes, conforme lei)
Resposta correta: D) Quatro (I, II, IV, V errados; apenas III certo).
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Comentários
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I - 1º Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º. (CPPM)
II - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. (CPPM)
III - Art. 136, Parágrafo 3, inciso IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
IV - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (CPPM)
V - Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo. (CPPM)
O item III também é correto:
Código de Processo Penal Militar:
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
Sendo assim a questão seria anulável.
A CF versa em seu art.136, §3º, IV :
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA C
GAB. D -
A incomunicabilidade do preso foi declarada inconstitucional pelo STF, portanto esse artigo está revogado.
Na verdade o V está errado: pois a regra geral no caso de cessação da suspeição quando não há descendentes ocorre quando preenche outros requisitos:"não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo."Logo não basta apenas dissolução do casamento é necessário este requisito, na questão o número V está incompleto.
No caso do III esta explícito: Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. Sendo certa está questão.
Esse formato de questão é nulo de pleno direito
Abraços
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