João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul ...
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Comentário da Questão:
O tema central desta questão é o provimento derivado de reversão, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994).
O enunciado descreve a hipótese em que João, servidor aposentado por invalidez, retorna ao serviço público após a junta médica oficial declarar que os motivos da aposentadoria não existem mais.
De acordo com o art. 33, I, da Lei Complementar nº 10.098/1994:
"Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria".
Jurisprudência relevante do STJ (MS 15.141/DF) reforça que é cabível a reversão quando a invalidez é afastada por laudo médico oficial.
Segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, “a reversão ocorre quando, cessados os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado”.
Exemplo prático: Imagine um servidor aposentado por invalidez decorrente de doença grave. Anos depois, recupera-se plenamente. A junta médica estadual atesta sua capacidade e ele retorna ao serviço por reversão.
Correta: Alternativa A – Reversão. O retorno do servidor aposentado por invalidez nos termos do art. 33 corresponde à reversão.
Análise das alternativas incorretas:
B) Reintegração: É o retorno do demitido invalidamente ao cargo. Não se aplica a aposentadoria por invalidez.
C) Aproveitamento: É a colocação de servidor em disponibilidade em cargo compatível. Não houve disponibilidade, mas sim aposentadoria.
D) Readaptação: É o exercício de função compatível com limitação do servidor. A readaptação ocorre quando há incapacidade parcial, não o retorno após aposentadoria.
E) Recondução: Consiste no retorno do servidor ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro. Nada tem a ver com aposentadoria.
Pegadinha: A banca pode confundir o candidato entre reversão e reintegração. Fique atento: aposentadoria por invalidez sempre remete à reversão, nunca à reintegração ou readaptação.
Conclusão: O retorno do servidor aposentado por invalidez por decisão médica caracteriza reversão, conforme o art. 33 da Lei Estadual.
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Comentários
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GABARITO INCORRETO
LEI 8.666
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
RESPOSTA CERTA É A LETRA A
Marco Arruda,
eu assino embaixo o que você falou. Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado na lei 8112/90 (e não 8666/93 como dito por você). A lei 8.112/90 trata do estatuto dos servidores públicos federais. Porém a questão está tratando sobre os servidores do estado do RS e não de servidores federais. Talvez - aí teríamos que olhar o estatuto dos servidores do RS - lá a reversão dos servidores federais seja realmente chamada de recondução.
Em tempo, a recondução existe na 8112, porém significa o retorno do servidor ao cargo anterior em virtude de não aprovação em estágio probatório.
Quer um exemplo? No Estado do ES, a recondução não existe com esse nome, mas sob o nome de LOCALIZAÇÃO.
Já abri um pedido para que eles troquem essa questão de disciplina e enquadrá-la dentro das legislações estaduais.
Espero ter ajudado.
Cara essa FCC ta cada dia melhor com suas respostas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 - Rio Grande do Sul
Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
Alternativa correta: "A"
O gabarito dessa questão me parece errado, de acordo com o Art 25 ,I - está bem claro que trata-se de uma reversão
Extrato da lei
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
...
"
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