Em relação às penalidades, de acordo com a Lei Municipal nº...

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Q3543624 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação às penalidades, de acordo com a Lei Municipal nº 1.235/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo:
I. Advertência. II. Prisão. III. Demissão. IV. Suspensão.
Estão CORRETOS:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão trata das penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 1.235/2001, que rege o regime jurídico dos servidores públicos de Dezesseis de Novembro. O candidato deve identificar quais das opções listadas constam na legislação como penalidades cabíveis aplicáveis ao servidor público municipal.

Base legal:
Art. 123 da Lei Municipal nº 1.235/2001:
“As penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais são: I – advertência; II – suspensão; III – demissão.”

Explicação e exemplo prático:
A penalidade de advertência (I) ocorre, por exemplo, quando um servidor desobedece a um dever secundário sem gravidade. A suspensão (IV) pode ser aplicada na reincidência de falta punível com advertência. A demissão (III) é cabível em condutas mais graves, como abandono de cargo. Note que prisão (II) não é prevista como penalidade administrativa nesta lei.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) Somente os itens I, III e IV está correta, pois contempla apenas as penalidades previstas na legislação municipal. A prisão não integra o rol das sanções administrativas aplicáveis ao servidor público civil.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois inclui a “prisão”.
B) Incorreta, pois omite a advertência, prevista em lei.
D) Incorreta, pois inclui a “prisão”, que sequer é penalidade administrativa.
Pegadinha: a menção à “prisão” pode confundir o candidato menos atento, pois é pena criminal, não administrativa. Fique atento à nomenclatura!

Doutrina & Jurisprudência:
Alexandre Mazza (“Manual de Direito Administrativo”) reforça que as penalidades administrativas clássicas são advertência, suspensão e demissão. O STJ reconhece (MS 10.078/DF) que penalidades como prisão só existem na esfera penal, nunca na esfera disciplinar administrativa civil.

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