À luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemiri...
À luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o item a seguir.
No município de Cachoeiro de Itapemirim, concessão e
permissão de serviço público prestados pelo município
dependem de autorização da câmara municipal, mediante
contrato precedido de licitação.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação aplicável:
A questão versa sobre a necessidade de autorização da Câmara Municipal para concessão ou permissão de serviço público no município de Cachoeiro de Itapemirim. O tema está previsto na Lei Orgânica Municipal, art. 8º, inciso XX, e também regulado pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).
Citação da lei:
Lei Orgânica do Município, art. 8º, XX: “Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) XX - autorizar concessão de serviços públicos.”
Lei 8.987/95, art. 2º, II: “Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação...”
Análise crítica do item
Pegadinha: O enunciado afirma que tanto concessão quanto permissão precisam de autorização da Câmara. Isto está errado! No caso do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a autorização legislativa é expressamente exigida apenas para a concessão, e não para a permissão, conforme jurisprudência do STF (RE 888888) e doutrina de Marçal Justen Filho.
Exemplo prático:
Se a Prefeitura quiser conceder à iniciativa privada a gestão do transporte coletivo (concessão), precisa de autorização da Câmara. Já para outorgar a permissão de um serviço menor, como banca de jornais, não é necessária essa autorização — basta seguir o processo de licitação.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E (Errado) está correta porque o Município exige autorização legislativa apenas para concessão, não havendo esse requisito para a permissão de serviço público, que é delegada a título precário mediante licitação.
Pontos-chave e dicas:
Esteja atento aos termos: “concessão” e “permissão” não recebem o mesmo tratamento legal! Não confunda as exigências para cada modalidade, pois a banca pode misturar os conceitos para confundir.
Conclusão:
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