O Decreto n. 7.746/12 estabelece critérios e práticas para a...
Sobre o referido Decreto, são corretas as seguintes afirmativas, EXCETO:
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Comentário do gabarito:
Interpretação e legislação: A questão aborda os critérios de desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas, especialmente quanto à adequação das exigências de sustentabilidade diante do caráter competitivo dos certames, conforme o Decreto nº 7.746/2012.
Fundamento legal:
Segundo o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.746/2012:
"A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame."
Tema central: É essencial que as exigências ambientais e de sustentabilidade sejam compatíveis com a disputa entre os licitantes, evitando restrições indevidas à competição. O objetivo é conciliar sustentabilidade com ampla competitividade nas licitações públicas.
Exemplo prático: Em uma obra pública, pode-se exigir sistema de reaproveitamento de águas pluviais no projeto, desde que tal exigência não limite excessivamente a participação de empresas aptas, assegurando a competição.
Alternativa D (Gabarito – a incorreta):
"A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade sobrepõe-se ao caráter competitivo do certame."
Comentário: Essa afirmativa está incorreta, pois segundo a lei, a adoção de critérios sustentáveis deve resguardar (e não sobrepor!) a competitividade. Assim, jamais se pode restringir de forma imprópria a concorrência sob a justificativa da sustentabilidade.
Análise das Alternativas Corretas:
A: Correta. Traz exatamente os requisitos ambientais para obras e serviços previstos no art. 8º do Decreto, como economia de recursos e redução de impactos.
B: Correta. O art. 13 prevê certificação aceita por instituição pública oficial ou credenciada, ou ainda outros meios previstos no edital.
C: Correta. O art. 6º, VI autoriza exigir materiais renováveis, recicláveis, atóxicos etc., respeitando sempre a ampla concorrência.
Pegadinha: A palavra “sobrepõe-se” é o alerta! O correto é “resguardado”. Fique atento a termos absolutos que, via de regra, divergem da legislação.
Doutrina: Marçal Justen Filho reforça que os critérios ambientais não devem impedir a competitividade do certame.
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Gabarito letra D
Decreto n. 7.746/12:
Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.)
A - CERTA
- Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
B - CERTA
- Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou por outro meio definido no instrumento convocatório.
C - CERTA
- Art. 11. Nas contratações da Justiça Federal, devem ser observados os seguintes critérios: b) aquisição de bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável;
D - ERRADA
- Art. 2º, Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.
GABARITO - D
Art. 2º (...) Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.
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