Em março de 2020, uma empresa declarou ao fisco
estadual que devia R$ 80.000 de ICMS. Posteriormente,
identificou-se que o valor correto era de R$ 100.000, sem que
houvesse dolo, fraude ou simulação.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no CTN e a
jurisprudência do STJ,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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