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Q3838411 Direito Constitucional
Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a única alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;". A alternativa C é a única compatível com essa disciplina constitucional, pois admite a interceptação apenas das comunicações telefônicas, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Tema central: Direitos fundamentais literais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;". A alternativa cria exceção inexistente no texto constitucional ao admitir anonimato em caso de risco de represália.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". A exceção constitucional é taxativa: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial; não basta ordem administrativa fundamentada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo do art. 5º, XII, da CF/88. O dispositivo garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, admitindo exceção apenas quanto às comunicações telefônicas, por ordem judicial e para investigação criminal ou instrução processual penal, na forma da lei.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;". A alternativa viola o princípio da legalidade ao afirmar que mera determinação administrativa motivada bastaria para impor obrigação jurídica.
E
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;". A alternativa contraria vedação constitucional expressa ao admitir associação de caráter paramilitar, ainda que prevista em estatuto e registrada.
Pegadinha da questão
A banca trocou, nas alternativas erradas, o texto expresso da Constituição por exceções ou permissões inexistentes: anonimato excepcional, ingresso em domicílio por ordem administrativa, imposição por ato administrativo e associação paramilitar supostamente válida. Na alternativa C, a redação é resumida, mas preserva o núcleo exato do art. 5º, XII.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos fundamentais, confira se a alternativa repete a literalidade do art. 5º ou inventa exceção não escrita na Constituição.
  • Em inviolabilidade domiciliar, valide apenas as hipóteses expressas do art. 5º, XI; ordem administrativa não substitui determinação judicial.
  • No art. 5º, II, obrigação de fazer ou não fazer depende de lei; ato administrativo, por si só, não satisfaz a exigência constitucional.
  • Na liberdade de associação, a expressão "é plena" não elimina a vedação expressa às associações de caráter paramilitar.

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Comentários

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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, podendo estas últimas serem interceptadas apenas por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

A letra "A" está errada pois não é dispensável a identificação do autor, é VEDADO O ANONIMATO.

A "B" está errada quando diz que a entrada é permitida sem o consentimento sempre que houver ordem administrativa fundamentada. Na verdade é necessária decisão judicial.

A "D" está errada também quando diz "determinação administrativa...". O correto é "senão em virtude de lei."

A "E" está errada quando diz que é livre as associações de caráter paramilitar. Esse tipo de associação é proibida.

ADENDO:

1. Colegas, A RESERVA DE JURISDIÇÃO é o princípio segundo o qual DETERMINADAS MEDIDAS QUE RESTRINGEM DIREITOS FUNDAMENTAIS só podem ser autorizadas pelo PODER JUDICIÁRIO, nunca por AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ou EXECUTIVA.

2. Exemplo clássico: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA → exige ORDEM JUDICIAL, conforme o ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

rumo PMBA

" estas últimas " fez muita gente boa errar essa questão.

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