Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;". A alternativa C é a única compatível com essa disciplina constitucional, pois admite a interceptação apenas das comunicações telefônicas, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- Quando a questão cobrar direitos fundamentais, confira se a alternativa repete a literalidade do art. 5º ou inventa exceção não escrita na Constituição.
- Em inviolabilidade domiciliar, valide apenas as hipóteses expressas do art. 5º, XI; ordem administrativa não substitui determinação judicial.
- No art. 5º, II, obrigação de fazer ou não fazer depende de lei; ato administrativo, por si só, não satisfaz a exigência constitucional.
- Na liberdade de associação, a expressão "é plena" não elimina a vedação expressa às associações de caráter paramilitar.
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Comentários
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, podendo estas últimas serem interceptadas apenas por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A letra "A" está errada pois não é dispensável a identificação do autor, é VEDADO O ANONIMATO.
A "B" está errada quando diz que a entrada é permitida sem o consentimento sempre que houver ordem administrativa fundamentada. Na verdade é necessária decisão judicial.
A "D" está errada também quando diz "determinação administrativa...". O correto é "senão em virtude de lei."
A "E" está errada quando diz que é livre as associações de caráter paramilitar. Esse tipo de associação é proibida.
ADENDO:
1. Colegas, A RESERVA DE JURISDIÇÃO é o princípio segundo o qual DETERMINADAS MEDIDAS QUE RESTRINGEM DIREITOS FUNDAMENTAIS só podem ser autorizadas pelo PODER JUDICIÁRIO, nunca por AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ou EXECUTIVA.
2. Exemplo clássico: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA → exige ORDEM JUDICIAL, conforme o ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
rumo PMBA
" estas últimas " fez muita gente boa errar essa questão.
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