O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do...

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Q3987608 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Com base nesse artigo, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." A alternativa C é a incorreta porque substitui essas hipóteses legais por fórmula inexistente no ECA: "gozar de serviços previdenciários e sociais em primeiro grau".

Tema central: garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Não é incorreta. Corresponde ao art. 4º, parágrafo único, a, da Lei nº 8.069/1990: "a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;". A variação redacional não altera o sentido jurídico.
B
Errada
Não é incorreta. Reproduz o art. 4º, parágrafo único, c, da Lei nº 8.069/1990: "c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;". Está em conformidade literal com o dispositivo.
C
Certa
A alternativa C está errada porque não corresponde a nenhuma das hipóteses expressamente previstas no art. 4º, parágrafo único, do ECA. O dispositivo fala em "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública" e em "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas", mas não menciona "serviços previdenciários e sociais em primeiro grau". Houve deturpação da redação legal, e esse confronto direto com o texto do Estatuto resolve a questão.
D
Errada
Não é a incorreta da questão. Embora não reproduza literalmente o parágrafo único do art. 4º, é compatível com o caput do art. 4º, que atribui à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos ligados à dignidade e à convivência familiar e comunitária. A base não autoriza eliminá-la como frontalmente contrária ao ECA.
E
Errada
Não é a incorreta da questão. Também não é transcrição literal do art. 4º, parágrafo único, mas permanece compatível com o dever familiar de proteção, dignidade e convivência previsto no sistema do art. 4º. A contrariedade normativa inequívoca está em C, não em E.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública" por uma fórmula inexistente no ECA, "serviços previdenciários e sociais em primeiro grau", para simular texto normativo verdadeiro. Além disso, inseriu D e E fora da enumeração literal do parágrafo único para induzir marcação por exclusão apressada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar o art. 4º do ECA e a expressão "garantia de prioridade", confronte a alternativa com as quatro hipóteses do parágrafo único.
  • Elimine a opção que substituir a terminologia legal por expressão parecida, mas não prevista no texto do Estatuto.
  • Se houver alternativas não literais, verifique se são frontalmente incompatíveis com o ECA; ausência de transcrição literal, por si só, não basta para invalidá-las quando há outra opção claramente contrária ao texto legal.

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Art.4°

A garantia de prioridade comprende

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

b)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude

A alternativa INCORRETA é a C.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 4º, parágrafo único, prevê que a garantia de prioridade compreende:

I – primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

III – preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

IV – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Analisando:

  • A – Correta: corresponde ao inciso I do art. 4º.
  • B – Correta: corresponde ao inciso III.
  • C – Incorreta: essa redação não existe no art. 4º. O ECA não fala em “gozar de serviços previdenciários e sociais em primeiro grau” — parece uma alternativa inventada para confundir.
  • D – Correta: embora não seja redação literal do art. 4º, está alinhada ao dever parental de assistência material, moral e educacional e ao dever de convivência familiar.
  • E – Correta: também decorre do dever de cuidado e assistência integral dos pais.

A banca misturou conteúdo literal do art. 4º com deveres parentais mais gerais, mas a única frontalmente incompatível com o texto legal é mesmo a C.

Gabarito: C.

Ô misturada, hein?

intenso sofrimento não é considerado tortura? Os pais deveriam prestar socorro e não apoio.

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