Julgue o item que se segue de acordo com as normas que rege...
Compete ao procurador-geral do MPC/SC comparecer obrigatoriamente às sessões do Tribunal Pleno do TCE/SC, sendo vedada a sua substituição em caso de ausência.
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Art. 108. II – comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
Art. 109. Parágrafo único. Em caso de vacância, impedimentos ou ausência por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelo Procurador-Geral-Adjunto e, na ausência deste, pelos Procuradores, observado o critério da antigüidade no cargo e maior idade, sendo assegurado, nessas substituições, os vencimentos do cargo exercido.
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Compete ao procurador-geral do MPC/SC comparecer obrigatoriamente às sessões do Tribunal Pleno do TCE/SC, sendo vedada a sua substituição em caso de ausência (erro).
LEI COMPLEMENTAR N.202
Art. 108. Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:
II — comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
Art. 109. Ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores junto ao Tribunal de Contas compete, por delegação do Procurador-Geral, exercer as funções previstas no artigo anterior. Parágrafo único. Em caso de vacância, impedimentos ou ausência por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto e, na ausência deste, pelos Procuradores, observado o critério da antigüidade no cargo e ma
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