A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/20...
Uma empresa deseja construir no município um local para destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos. O prefeito, inconformado com a obra, pretende elevar para 30% a alíquota do ISS sobre o serviço do item 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Nesse caso:
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Comentário da Questão:
A questão aborda a competência dos municípios na fixação das alíquotas do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. O foco está na possibilidade — ou não — de o prefeito elevar a alíquota para 30% sobre serviços de destinação final de lixo.
Legislação:
Art. 8º, II, da LC 116/2003 – “As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: II – demais serviços, 5% (cinco por cento).”
Tema central: O ponto-chave é a limitação legal imposta pela lei complementar federal sobre a alíquota máxima do ISS, o que impede aos municípios fixarem percentual superior ao determinado.
Exemplo prático: Se uma empresa de coleta de lixo opera em dois municípios, um fixa a alíquota em 4%, outro tenta impor 30%. No município que tentar 30%, a empresa poderá questionar judicialmente, pois a lei federal prevalece, e somente até 5% pode ser cobrado.
Alternativa correta – D:
A decisão do prefeito é ilegal, pois o limite é de 5%, conforme LC 116/2003. Ressalte-se, como aponta Leandro Paulsen (ISS: Teoria e Prática), que “a lei complementar fixa o teto, vinculando todos os municípios”.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. Autonomia municipal existe, mas não é absoluta. Está subordinada ao limite nacional.
B: Errada. O município pode incentivar ou restringir, desde que dentro do teto de 5%.
C: Errada. Não existe alíquota fixa de 2% para esse serviço; há apenas o limite máximo geral.
E: Errada. O prefeito pode propor alteração, mas sempre respeitando o teto legal e desde que aprovado pela câmara.
Pegadinhas: Atenção à tentativa de confundir autonomia do município (real, porém limitada) com liberdade total para fixação da alíquota.
Resumo: O município não pode fixar ISS acima de 5%. O conhecimento deste teto legal, expresso na lei complementar federal, é fundamental para a atuação do Analista Contábil e sua correta compreensão em concursos.
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Comentários
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Gabarito: D
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
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