As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Municípi...

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Q3328416 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 209/2017, estabelecem a obrigatoriedade da destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações reservadas a categorias de uso comercial, institucional, industrial, prestação de serviços e usos mistos que possuam área mínima construída de 300 m2.

De acordo com essas normas, o percentual mínimo deverá ser de 5% do total de vagas destinadas para automóveis, resguardado um mínimo de vagas para bicicletas, que deverá ser de
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Comentário da Questão – Lei Complementar nº 209/2017 de Sete Lagoas

1. Tema central e Legislação Aplicável
O foco da questão é a obrigatoriedade de vaga para bicicletas em estacionamentos de edificações com uso comercial, institucional, industrial, de prestação de serviços e usos mistos conforme previsto na Lei Complementar nº 209/2017 do Município de Sete Lagoas, especialmente o Art. 45:

“Art. 45. Nos estacionamentos de edificações destinadas aos usos comercial, institucional, industrial, prestação de serviços e usos mistos, com área construída igual ou superior a 300 m², é obrigatória a destinação de área exclusiva para estacionamento de bicicletas, correspondente a 5% do total de vagas destinadas a automóveis, com o mínimo de 5 vagas.

2. Explicação do tema
A legislação busca incentivar o transporte sustentável, impondo reserva de vagas para bicicletas em estacionamentos de estabelecimentos amplos. Atenção ao detalhe do percentual e do mínimo absoluto exigidos pela lei.

3. Exemplo prático:
Imagine um shopping com 100 vagas para automóveis. 5% de 1005; nesse caso, coincidiria com o mínimo exigido pela lei. Em um estabelecimento com 30 vagas (5% = 1,5 vaga, arredondando para cima ou respeitando o mínimo), ainda assim, o mínimo legal de 5 vagas para bicicletas se aplica.

4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A) 5 vagas está correta porque corresponde exatamente ao mínimo previsto pelo art. 45. Mesmo que o cálculo percentual resulte em quantidade menor, a lei assegura esse mínimo absoluto.

5. Análise das alternativas incorretas
B) 7 vagas, C) 8 vagas e D) 10 vagas: Estas alternativas extrapolam o número mínimo determinado pela legislação e não costumam ser aplicáveis, salvo se o cálculo percentual (5% das vagas de autos) assim indicar. Apenas se o total de vagas para automóveis for suficiente para elevar o cálculo percentual acima de 5, seriam cabíveis valores maiores.

6. Pegadinhas
Pegadinha clássica: Misturar o percentual (5%) com o mínimo obrigatório (5 vagas). Sempre que o resultado de 5% for inferior a 5, deve incidir o mínimo legal. Fique atento ao termo “mínimo”.

Resumo: A questão exige leitura atenta do artigo de lei e compreensão dos critérios quantitativos (percentual X mínimo fixo) – habilidade essencial para provas de concursos na área de legislação urbana.

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