Analise as seguintes assertivas sobre a sindicância, leva...
I. A sindicância será instaurada por determinação do Secretário de Estado da Fazenda ou do Subsecretário da Receita Estadual para apurar a ocorrência de irregularidades funcionais praticadas por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, que podem ocasionar a punição de demissão ou a cassação de aposentadoria.
II. A sindicância é caracterizada pela publicidade, sendo que o primeiro ato desse procedimento será a oitiva do indiciado, garantindo-lhe o exercício de ampla defesa.
III. A sindicância será realizada em noventa dias, salvo motivo plenamente justificado.
Quais estão corretas?
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Gabarito: C) Apenas III
Interpretação do tema jurídico: A questão aborda as regras da sindicância aplicadas aos servidores da Receita Estadual segundo a Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, notadamente o procedimento, as características e os prazos desse instrumento investigativo.
Legislação aplicável: O Art. 92 da Lei nº 13.452/2010 dispõe claramente: "A sindicância será realizada no prazo de noventa dias, salvo motivo plenamente justificado."
Tema central: A sindicância é um procedimento administrativo preliminar que apura irregularidades funcionais, podendo gerar ou não a instauração de processo disciplinar. Seu objetivo é investigar fatos e autoria antes de aplicar sanções mais graves.
Exemplo prático: Imagine que surge uma denúncia anônima de que um Auditor-Fiscal estaria recebendo vantagem indevida. A Administração, não tendo elementos para penalizá-lo de imediato, instaura sindicância para apurar os fatos, podendo posteriormente instaurar um processo administrativo, se comprovada a irregularidade.
Justificativa da alternativa correta (III):
A assertiva III está correta, pois reitera integralmente o previsto na legislação: a sindicância deve ser concluída em até 90 dias, salvo justo motivo para prorrogação, sendo esse um aspecto fundamental para garantir a razoável duração do processo.
Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta. De acordo com a Lei nº 13.452/2010, irregularidades passíveis de demissão ou cassação de aposentadoria/ disponibilidade exigem, obrigatoriamente, processo administrativo disciplinar, e não apenas sindicância. Além disso, a sindicância normalmente é instaurada para faltas de menor gravidade ou como etapa investigativa, não para infrações que já configurem necessidade direta de penalidades máximas.
II – Incorreta. Embora a sindicância seja regida pelo contraditório e ampla defesa, não existe obrigatoriedade de que o primeiro ato seja a oitiva do indiciado. Ademais, nem sempre é característica da sindicância a publicidade total, podendo ser restrita em diversas situações, para resguardar a apuração.
Pegadinhas: Atenção à confusão entre sindicância e processo disciplinar, bem como à ordem dos atos administrativos e à presunção de publicidade irrestrita, ambos incorretos na alternativa II.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em "Direito Administrativo", destaca que a sindicância é etapa investigativa, sendo adequada para esclarecimentos preliminares antes de medidas sancionatórias graves.
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Comentários
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Assertiva I. Errada.
Art. 134, 13.452/10, aplica-se aos casos de censura e suspensão. Para demissão e cassação abre-se PAD conforme Art. 139.
Assertiva II. Errada
Art.136.
I) comissão, ou sindicante, em sigilo, verificará os fatos [..] inquirindo o autor da representação
II) a seguir, ouvirá o indiciado, ...
Assertiva III. Correta, de acordo com Art. 137
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