Em um determinado dia, agentes da vigilância sanitária do M...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2510854 Direito Administrativo
Em um determinado dia, agentes da vigilância sanitária do Município Alfa decidiram realizar fiscalização de rotina nos estabelecimentos comerciais situados na zona sul da municipalidade. Muito embora grande parte dos locais visitados estivesse em conformidade com a lei, houve a necessidade de apreensão de cinco quilos de alimentos vencidos do restaurante ABC, o que fora feito sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Após o intenso dia de trabalho, um dos agentes públicos envolvidos na operação concedeu entrevista à imprensa, afirmando que, em data oportuna, a fiscalização será realizada nos comércios localizados na zona norte da cidade.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a possibilidade de a Administração Pública definir as datas das fiscalizações nos estabelecimentos comerciais situados na zona sul e na zona norte do Município Alfa é uma manifestação da
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a atuação dos agentes da vigilância sanitária, focando nos Poderes da Administração, mais especificamente no poder de polícia.

Enunciado: A questão aborda a capacidade da Administração Pública de realizar fiscalizações e apreensões sem a necessidade de intervenção judicial. No caso apresentado, os agentes apreenderam alimentos vencidos de um restaurante, exercendo o poder de polícia.

Primeiro, vamos esclarecer alguns conceitos fundamentais:

  • Discricionariedade do Poder de Polícia: É a faculdade que a Administração possui de escolher, dentro dos limites legais, o momento e o modo de atuação. Isso inclui decidir quando e onde realizar fiscalizações, como as mencionadas na zona sul e norte do Município Alfa.
  • Autoexecutoriedade do Poder de Polícia: Refere-se à possibilidade de a Administração executar suas decisões sem a necessidade de autorização judicial, como na apreensão dos alimentos vencidos.
  • Coercibilidade do Poder de Polícia: É a característica que permite à Administração impor suas decisões, usando poder de coação, se necessário.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta. A possibilidade de a Administração Pública definir as datas das fiscalizações é uma manifestação da discricionariedade do poder de polícia. Já a apreensão dos alimentos vencidos, sem intervenção do Poder Judiciário, decorre da autoexecutoriedade.

Justificativa: A discricionariedade permite que a Administração escolha o momento e local das fiscalizações (zona sul ou norte). A apreensão imediata de produtos vencidos sem autorização judicial é um exemplo clássico de autoexecutoriedade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta porque atribui a decisão das datas de fiscalização à coercibilidade, que não é o caso. Coercibilidade refere-se à capacidade de impor decisões, não à escolha de onde ou quando fiscalizar.
  • C: Erra ao associar a apreensão de alimentos à coercibilidade. A ação sem necessidade judicial é um ato autoexecutório.
  • D: Também é incorreta, invertendo os conceitos de autoexecutoriedade e coercibilidade.
  • E: Equivocada ao associar a escolha das datas à autoexecutoriedade. Esta opção também troca as características dos conceitos.

Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre poder de polícia, identifique claramente as características de cada função administrativa e associe cada ação da Administração ao conceito correto. Desconfie de enunciados que invertem ou confundem definições.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE:

Coercibilidade, refere-se à capacidade do poder público de impor suas decisões de forma compulsória, utilizando a força se necessário.

Autoexecutoriedade, é a capacidade da administração pública de executar suas decisões diretamente, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

Discricionariedade, Refere-se à margem de liberdade que a Adm. possui para escolher a melhor forma de agir em determinadas situações, sem estar rigidamente vinculada a regras específicas.

GABARITO A

PODER DE POLÍCIA: "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.) O poder de polícia tem como características/atributos a (i) discricionariedade, a (ii) autoexecutoriedade e a (iii) coercibilidade.

Discricionário quer dizer "facultativo", "opcional". Logo, a possibilidade de o Município escolher as datas da fiscalização consiste na discricionariedade do seu poder de polícia, exercitável dentro das margens legais.

Por outro lado, "a apreensão de cinco quilos de alimentos vencidos do restaurante ABC, sem a intervenção do Poder Judiciário", decorre da autoexecutoriedade, a qual se divide em 'exigibilidade' (coação INdireta) e 'executoriedade' (coação DIreta): na primeira, o Município poderia aplicar multa (que, embora exigível, não é executável senão por meio de execução fiscal caso o sancionado não pague); na segunda, apreende incontinenti a mercadoria.

OBS. A coercibilidade permeia obrigações abstratas unilateralmente impostas a todos os administrados. Ex.: "não estacione aqui". No caso hipotético, equivale não ao confisco autoexecutável de mercadorias, mas, sim, à vedação de comercializar alimentos vencidos ou em desacordo com normas sanitárias a que todo estabelecimento deve obedecer, sob pena de perdimento dos bens.

GAB-A. discricionariedade do poder de polícia. Por outro lado, a apreensão de cinco quilos de alimentos vencidos do restaurante ABC, sem a intervenção do Poder Judiciário, decorre da autoexecutoriedade do poder de polícia.

O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

A= discricionariedade do poder de polícia. Por outro lado, a apreensão de cinco quilos de alimentos vencidos do restaurante ABC, sem a intervenção do Poder Judiciário, decorre da autoexecutoriedade do poder de polícia.

E- autoexecutoriedade do poder de polícia. Por outro lado, a apreensão de cinco quilos de alimentos vencidos do restaurante ABC, sem a intervenção do Poder Judiciário, decorre da discricionariedade do poder de polícia.

CARACAS QUESTÃO BIZONHA.

PERGUNTA; A possibilidade de a Administração Pública definir as datas das fiscalizações nos estabelecimentos comerciais é uma manifestação da: A= discricionariedade do poder de polícia.

GBT

BOA PARA TIRAR DÚVIDA

Poder Hierárquico:

  • Escalonamento das Posições entre os ÓRGÃOS E AGENTES
  • Editar atos normativos
  • Dar ordens
  • Fiscalizar
  • Aplicar Sanções
  • Delegar competências - com ou sem hierarquia
  • Avocar competência - sempre na hierarquia
  • Se o chefe está mandando em você  Poder Hierárquico
  • Poder Disciplinar
  • Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
  • Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
  • Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex: a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
  • Tal poder é vinculado e discricionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada. 
  • Não é um poder permanente, pois, só será aplicado quando houver falta funcional do servidor público.

Poder Regulamentar 

  • Não inovar o ordenamento Jurídico
  • Não pode alterar a Lei
  • Não cria direitos e obrigações
  • Caso o decreto Regulamentar Extrapole os Limites da Lei, Haverá quebra do princípio da Legalidade.
  • Advém da Própria Constituição, Portanto independe de que a lei preveja a possibilidade de Regulamentação.
  • Manifesta por meio do Chefe do Poder Executivo para editar decretos que regulamentam as Leis, seu objetivo é dar fiel execução a essa.
  • Possui caráter derivado (Secundário)
  • Já a lei e considerada (Primaria)
  • Sua atuação deve se restringir a completar, complementar e explicar aquilo que uma lei já trouxe ao mundo jurídico.

 

Poder de Policia

  • Poder de Polícia Originário: Aquele exercício pela adm direta, ou seja, pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)
  • Poder de Polícia Delegado: É aquele exercido por algumas pessoas da adm indireta é utilizado apenas por pessoas jurídicas de Direito Publico
  • Ordem de Polícia: Corresponde à Legislação que estabelece limites e condicionamentos ao exercício das atividades o uso de bens.
  • Consentimento de Polícia: Consiste na prévia anuencia da administração e se materializa com as licenças e autorizações
  • Fiscalização de Polícia: Verifica se está havendo adequado cumprimento das ordem de polícia pelo particular.
  • Sanção de Polícia: Atuação Coercitiva pela qual a Adm aplica ao infrator uma medida Repressiva prevista em Lei

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo