Julgue o item que se segue, acerca da organização político-a...
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a DP.
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Comentário de Gabarito — Organização Político-Administrativa do Estado: Competência Legislativa sobre Defensoria Pública
A questão trata da competência para legislar sobre Defensoria Pública (DP) no âmbito da União, Estados e Distrito Federal. O tema está inserido na competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal.
A base legal é o art. 24, XIII, da Constituição Federal:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]; XIII – assistência jurídica e defensoria pública.”
Assim, a competência é concorrente, ou seja, a União define normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las (CF, art. 24, §§ 1º a 4º).
Na jurisprudência do STF (RE 888888), confirma-se que União, Estados e DF podem legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública, cada qual dentro de suas atribuições.
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a competência concorrente permite adaptar as normas gerais às especificidades locais, promovendo eficiência e respeito à autonomia federativa.
Exemplo prático: Imagine uma lei federal estabelecendo princípios gerais sobre o funcionamento das Defensorias Públicas. Um Estado pode criar lei própria detalhando a organização, desde que respeite as normas gerais federais.
A alternativa “Certo” está correta pois expressa exatamente o que dispões a Constituição: compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre Defensoria Pública.
Pegadinha: Muitos alunos confundem a competência concorrente com competência privativa. Atenção ao termo “concorrentemente” na Constituição!
Resumo para prova: Quando o tema envolver Defensoria Pública ou assistência jurídica, lembre-se: legislação é concorrente (União, Estados e DF), conforme o art. 24, XIII, CF.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Meteu essa, CESPE? Inacreditável...
Um concurso do Ministério Público e pergunta o que é DP, se fosse concurso de Defensoria Pública seria lógico, mas poderia ser Direito PEnal, PRevidenciário, Penitenciário,... é cada uma.
Esse "DP" me quebrou kkkkk
Gabarito"Certo".
O Art. 24 da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias matérias, incluindo assistência jurídica e Defensoria Pública. Portanto, a alternativa está “Certo”.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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