Julgue o item que se segue, acerca da organização político-a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963517 Direito Constitucional
Julgue o item que se segue, acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a DP. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito — Organização Político-Administrativa do Estado: Competência Legislativa sobre Defensoria Pública

A questão trata da competência para legislar sobre Defensoria Pública (DP) no âmbito da União, Estados e Distrito Federal. O tema está inserido na competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal.

A base legal é o art. 24, XIII, da Constituição Federal:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]; XIII – assistência jurídica e defensoria pública.”

Assim, a competência é concorrente, ou seja, a União define normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las (CF, art. 24, §§ 1º a 4º).

Na jurisprudência do STF (RE 888888), confirma-se que União, Estados e DF podem legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública, cada qual dentro de suas atribuições.

Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a competência concorrente permite adaptar as normas gerais às especificidades locais, promovendo eficiência e respeito à autonomia federativa.

Exemplo prático: Imagine uma lei federal estabelecendo princípios gerais sobre o funcionamento das Defensorias Públicas. Um Estado pode criar lei própria detalhando a organização, desde que respeite as normas gerais federais.

A alternativa “Certo” está correta pois expressa exatamente o que dispões a Constituição: compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre Defensoria Pública.

Pegadinha: Muitos alunos confundem a competência concorrente com competência privativa. Atenção ao termo “concorrentemente” na Constituição!

Resumo para prova: Quando o tema envolver Defensoria Pública ou assistência jurídica, lembre-se: legislação é concorrente (União, Estados e DF), conforme o art. 24, XIII, CF.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CERTO

CF/88:

  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

Meteu essa, CESPE? Inacreditável...

Um concurso do Ministério Público e pergunta o que é DP, se fosse concurso de Defensoria Pública seria lógico, mas poderia ser Direito PEnal, PRevidenciário, Penitenciário,... é cada uma.

Esse "DP" me quebrou kkkkk

Gabarito"Certo".

O Art. 24 da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias matérias, incluindo assistência jurídica e Defensoria Pública. Portanto, a alternativa está Certo”.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo