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Q582998 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de Posturas de São Gonçalo, a renovação da autorização para o exercício do comércio ambulante depende de novo requerimento ao Prefeito, que deverá ser feito:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a renovação da autorização para comércio ambulante em São Gonçalo, exigindo conhecimento da Lei nº 017/2003 (Código de Posturas do Município).

Legislação Aplicável: O artigo que rege este tema é o Art. 186 da Lei nº 017/2003:
“A autorização para o exercício do comércio ambulante terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovada mediante requerimento.”

Tema Central: Trata-se da validade temporal da autorização para comércio ambulante e o procedimento de renovação, item cobrado com frequência em concursos pelo seu impacto na fiscalização urbana.

Exemplo Prático: Imagine que João, ambulante autorizado no Centro de São Gonçalo, está prestes a vencer sua permissão. Para continuar trabalhando, deve apresentar novo requerimento ao Prefeito dentro do prazo anual, conforme prevê a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D – Anualmente):
A autorização concede validade de um ano, sendo necessária renovação via requerimento. Logo, ANUALMENTE é quando deve-se requerer a extensão da atividade, sob pena de perder o direito ao exercício.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) 18 meses: Não há previsão na lei para esse prazo.
  • (B) Trimestralmente: Inviável e sem respaldo legal, pois criaria excessivo transtorno administrativo.
  • (C) Semestralmente: Também não previsto na normativa municipal.
  • (E) Bianualmente: Dois anos excedem o prazo legal fixado em um ano.

Dicas/ Pegadinhas: Atenção no concurso: prazos incomuns (18 meses, trimestres, semestres, bienais) normalmente estão errados. Memorize “1 (um) ano” como referência.

Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial:
HELY LOPES MEIRELLES: autorizações são precárias e sua revogação ou renovação depende de interesse público e observância dos requisitos legais.
O STJ confirma que a autorização não é direito adquirido, sendo precária e renovável conforme a lei local (REsp 103.1674).

Resumo Final: Para renovar, é obrigatório novo requerimento anualmente. Questão exige memorização literal do texto legal, o que é clássico para cargos fiscalizatórios.

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