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Q2408387 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Eleonora Roosevelt trabalhou como professora municipal durante vinte anos e, no mesmo período, como professora em escola particular tendo em vista a compatibilidade de horários. Requereu ao órgão responsável no município a soma dos períodos para fins de aposentadoria. Nos termos da Lei n º 050 de 1991 - Estatuto dos Servidores do Município de São Gonçalo-RJ é vedada, para todos os efeitos de direito, a soma de tempo de serviço prestado, seja exclusivamente na Administração Pública ou nesta e na atividade privada:

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Comentário sobre a questão:

A questão explora a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria no âmbito do Município de São Gonçalo, baseando-se na Lei Municipal nº 050 de 1991 (“Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”). O enunciado propõe o caso de Eleonora, que trabalhou simultaneamente em cargos público (municipal) e privado, e questiona se é possível somar estes tempos para fins de aposentadoria.

Base Legal:

De acordo com o Art. 58 da Lei Municipal nº 050 de 1991:

“É vedada, para todos os efeitos de direito, a soma de tempo de serviço prestado, seja exclusivamente na Administração Pública ou nesta e na atividade privada, simultaneamente.”

Tema central: O tema da questão é a vedação à contagem simultânea de tempo de serviço para fins de aposentadoria, impedindo que duas atividades exercidas no mesmo período gerem contagem superior ao tempo efetivamente trabalhado.

Exemplo prático: Se uma pessoa trabalhou 20 anos em dois empregos diferentes ao mesmo tempo, não poderá somar e afirmar ter 40 anos de tempo de serviço.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B) simultaneamente – É a correta pois corresponde exatamente ao termo usado na lei municipal citada, referindo-se ao impedimento de somar períodos trabalhados ao mesmo tempo em mais de um vínculo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Seguidamente: Refere-se a períodos em sequência, não no mesmo tempo. A lei veda sim a soma de períodos simultâneos, não sequenciais.
  • C) Temporalmente: Não tem significado jurídico claro e não aparece no texto legal. Pode gerar confusão, mas não é o termo correto.
  • D) Parceladamente: Remete à ideia de divisão em partes, tampouco correspondente ao proibido pela norma.

Atenção a possíveis pegadinhas: O termo “simultaneamente” está literal na lei e diferente dos demais. Portanto, sempre busque as palavras exatas da legislação quando a banca pedir aplicação restrita do texto legal.

Complementos relevantes:

- A jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/RS) reafirma essa vedação.
- Doutrina: Bandeira de Mello sustenta que a contagem dupla seria ilegal e contrariaria a moralidade administrativa.

Conclusão: A vedação recai sobre o tempo de serviço simultâneo. Memorize expressões literais da lei para se sair bem em questões como esta!

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