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Q2408395 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Rodrigo foi aprovado em vários concursos públicos e analisa, comparativamente, os benefícios de cada cargo para efeito de escolha quanto à posse. Nos termos da Lei n º 050 de 1991 - Estatuto dos Servidores do Município de São Gonçalo-RJ, além do vencimento, poderá ser paga aos servidores a seguinte vantagem:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda vantagens e benefícios previstos para servidores públicos municipais de São Gonçalo, conforme a Lei Municipal nº 050/1991 (Estatuto dos Servidores).

Legislação aplicada: O Art. 59 da Lei Municipal nº 050/1991 expressamente prevê:

“Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações e adicionais; III - auxílio-doença; IV - vale-transporte.”

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) vale-transporte está correta porque este benefício está expressamente citado no art. 59, IV, como vantagem possível ao servidor do município.

Exemplo prático: Imagine Rodrigo, ao ser nomeado para o cargo de Guarda Municipal, recebe além do salário o vale-transporte, para cobrir suas despesas de deslocamento entre casa e trabalho, conforme a lei garante.

Por que as alternativas estão incorretas:

A) vale-doença: Não existe esse benefício na lei. O correto é “auxílio-doença” (art. 59, III), que é um benefício previdenciário, não um “vale”.

B) vale-plantonista: Não é previsto na legislação específica de São Gonçalo. Gratificações por plantão podem existir em outros regimes, mas o termo “vale-plantonista” não corresponde à redação da lei municipal.

D) vale-diarista: Inexistente no Estatuto. Não consta qualquer previsão para esse benefício.

Pontos de atenção e pegadinhas: Note que a banca pode tentar confundir trocando a natureza do benefício previsto. Auxílio-doença não é um “vale” e “vale-transporte” é o termo técnico correto conforme a lei. Fique atento à literalidade!

Doutrina e Jurisprudência: Como ensina Alice Monteiro de Barros, o vale-transporte é direito de natureza indenizatória, com jurisprudência sólida do TST reforçando sua obrigatoriedade.

Resumo para provas: Memorize a redação do art. 59: as vantagens legais incluem vale-transporte, nunca “vale-doença” ou outros termos inventados.

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