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Q582994 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de Posturas de São Gonçalo, os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos, para o período noturno compreendido entre as 19 (dezenove) horas e 7 (sete) horas, nas zonas residenciais, são de:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Código de Posturas (Lei nº 017/2003)

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato conhecimento específico sobre limites de ruído noturno em zonas residenciais estabelecidos pela Lei nº 017/2003, o Código de Posturas de São Gonçalo.

2. Legislação Aplicável: O ponto central da questão está no art. 179 da Lei nº 017/2003:
"Art. 179 – Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos, para o período noturno compreendido entre as 19 (dezenove) horas e 7 (sete) horas, nas zonas residenciais, são de 50 dB (decibéis)."

3. Tema Central e Conhecimento Exigido: O tema envolve controle de poluição sonora urbana, essencial às atribuições do Fiscal de Posturas quanto ao bem-estar e sossego público.
É necessário memorizar valores legais exatos, pois bancas costumam trocar pequenos detalhes para confundir.

4. Exemplo Prático: Imagine um bar em área residencial realizando festas com som acima de 50 dB às 22h. Estará infringindo o Código de Posturas, podendo sofrer autuação administrativa pelo Fiscal.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: 50 dB (decibéis)
É a resposta correta porque reproduz fielmente o limite legal previsto para o período noturno em zonas residenciais pelo art. 179.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A), C), D) e E) (55, 60, 65, 70 dB): Todos os valores estão acima do permitido. O erro aqui é clássico: candidatos podem achar que existe tolerância maior, mas a lei é taxativa.

7. Possível Pegadinha: Preste atenção em bancas que trocam dados numéricos. O número 50 pode parecer baixo, mas está em conformidade com a proteção do sossego na noite.

8. Jurisprudência e Doutrina: O STJ entende que ultrapassar limites legais configura perturbação do sossego (REsp 1.112.398/SP). Segundo Fiorillo (“Curso de Direito Ambiental Brasileiro”), controle de ruídos é essencial para saúde e bem-estar.

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