De acordo com o Regimento Interno do MPC/SC (Portaria n.º 48...
Compete ao chefe de gabinete do procurador-geral, entre outras funções, assistir e assessorar o procurador-geral nos assuntos jurídicos, sendo competência do assessor especial do procurador-geral tratar dos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regimentais.
Gabarito comentado
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Na verdade, o Chefe de Gabinete vai assistir e assessorar nos 3 assuntos. Nesse ponto, não há divisão de competência, conforme o Art. 30 da supramencionada portaria.
Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral compete:
I – assistir e assessorar o Procurador-Geral nos assuntos administrativos, jurídicos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regimentais;
GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO
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Comentários
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O item está ERRADO ou, no mínimo, INVERTIDO e generaliza indevidamente a função de cada cargo.
- Chefe de Gabinete (Geralmente):
- Função principal: Coordenar e organizar a rotina do Gabinete, a agenda, o expediente, o fluxo de documentos e o relacionamento institucional. É uma função com forte caráter administrativo, político e social/institucional.
- No enunciado: Está atribuído aos assuntos jurídicos. (ERRO/INVERSÃO)
- Assessor Especial/Assessor Técnico (Geralmente):
- Função principal: Prestar auxílio e consultoria em assuntos de sua especialidade, que, em um órgão de Procuradoria, costuma ser o apoio técnico-jurídico (pesquisa de legislação, elaboração de minutas de pareceres e despachos, análise de processos).
- No enunciado: Está atribuído aos assuntos administrativos e sociais. (ERRO/INVERSÃO)
Embora as competências exatas possam variar ligeiramente entre as legislações de cada estado ou órgão (Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral da República, etc.), a regra geral e o senso comum administrativo indicam que a afirmação está ERRADA porque:
- O Chefe de Gabinete lida prioritariamente com a coordenação administrativa do Gabinete e a interface externa/social.
- O Assessor Especial/Técnico lida tipicamente com a assessoria técnico-jurídica ao Procurador-Geral.
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