A Instrução Normativa nº TC 40/2025 dispõe sobre a fiscaliza...

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Q4279442 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Instrução Normativa nº TC 40/2025 dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências. Em conformidade com a referida Normativa, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Instrução Normativa TC-40/2025 do TCE/SC, art. 3º, § 2º, dispõe: “§ 2º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos.” A alternativa D substitui “sem prejuízo” por “em prejuízo”, contrariando o dispositivo e tornando-se a alternativa incorreta.

Tema central: Sanções e responsabilização dos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está de acordo com o art. 3º, caput, da IN TC-40/2025: os órgãos e entidades jurisdicionados devem implementar os mecanismos de transparência e rastreabilidade. A alternativa preserva esse dever.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 4º, caput, da IN TC-40/2025, que atribui ao Tribunal de Contas atuação fiscalizatória para verificar a transparência e a rastreabilidade das informações referentes às emendas parlamentares.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois mantém a distribuição de atribuições prevista no art. 5º, caput, da IN TC-40/2025: o Tribunal avalia a existência, a implementação e a efetividade da plataforma digital unificada, enquanto seu desenvolvimento e sua manutenção cabem aos Poderes Executivos competentes, nas respectivas esferas.
D
Certa
D deve ser assinalada. O dispositivo não autoriza afirmar responsabilização automática nem modalidades específicas não previstas. Há uma inconsistência na classificação temática fornecida: a norma identificada na base pertence ao TCE/SC, e não ao TCE/AL.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois o art. 6º, parágrafo único, da IN TC-40/2025 autoriza o Tribunal de Contas a expedir normativas específicas sobre os procedimentos de registro e controle relativos às emendas parlamentares.
Pegadinha da questão
A troca de “sem prejuízo” por “em prejuízo” inverte a ressalva que preserva a responsabilização dos agentes públicos diante da aplicação das sanções.
Dica para questões semelhantes
  • Ao confrontar regras sancionatórias, verifique se a alternativa preserva ou afasta a responsabilização: neste dispositivo, as sanções não a excluem.
  • Separe as atribuições previstas na norma: os jurisdicionados implementam os mecanismos, os Executivos competentes desenvolvem e mantêm a plataforma, e o Tribunal fiscaliza e pode expedir normas complementares.
  • Não extraia da expressão “sem prejuízo” responsabilização automática ou modalidades de responsabilidade que o dispositivo não enuncia.

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