A Prefeitura Municipal de Adamantina decretou estado de cal...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a abertura de créditos extraordinários no contexto de calamidade pública, conforme disciplina a legislação orçamentária.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 167, §3º: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública…”
Lei nº 4.320/1964, art. 44: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”
Jurisprudência relevante: O TCU já decidiu que créditos extraordinários são reservados a casos efetivamente imprevisíveis e urgentes, como em calamidades públicas (Acórdão 2.184/2017 – TCU).
Exemplo prático: Se uma forte tempestade causa danos extensos e inesperados na cidade, o prefeito pode, via decreto, abrir crédito extraordinário para custear ações emergenciais (abrigos, alimentos, reparos), informando imediatamente a Câmara Municipal.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): “Por meio de decreto, créditos extraordinários para fazer frente às despesas, devendo dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”
Está correta porque traduz literalmente o que dispõe o art. 44 da Lei 4.320/64. Em calamidade, é dispensada autorização prévia da Câmara para responder com rapidez à urgência, bastando comunicação imediata.
Análise das alternativas incorretas:
A) Créditos especiais requerem autorização legislativa e fonte de recurso, não sendo cabíveis em caráter emergencial sem esses requisitos.
B) Créditos suplementares servem para reforçar dotação já existente, e não para despesas inesperadas ou emergenciais.
D) Crédito especial também demanda lei específica e indicação dos recursos, não se aplicando na urgência retratada.
E) Até créditos extraordinários, em casos emergenciais, não requerem existência prévia de receita, mas sim possibilidade posterior de indicação; a abertura não exige justificativa formal antes da comunicação.
Dica para provas: A pegadinha é confundir os tipos de créditos especiais/suplementares com extraordinários. Extraordinário sempre aparece ligado à urgência e imprevisibilidade, e a modalidade é por decreto, com comunicação à Câmara.
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Comentários
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GABARITO : C
SOBRE A LETRA "E"- NÃO DEPENDE DA EXISTENCIA DE RECURSOS...
Quais dos créditos adicionais precisam indicar fontes para abertura?
→ Crédito Suplementar: SIM
→ Crédito Especial: SIM
→ Crédito Extraordinário: NÃO
Essa questão me deixou confusa por demostrar que existem formas diferentes de abertura do crédito extraordinário de acordo com o ente, se for Municipal abre-se por DECRETO, se for Federal abre-se por MEDIDA PROVISÓRIA.
Atentem-se a isso, eu errei por não saber desse detalhe.
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