Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Comentário de Gabarito – Direito Financeiro: Lei de Diretrizes Orçamentárias
Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e suas atribuições no processo orçamentário, conforme definido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, §2º – “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 4º, §1º – “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública...”
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 4048, reconhece a competência da LDO para fixar metas fiscais, incluindo o resultado primário.
Exemplo prático: Em um exercício fiscal, a LDO pode prever que o governo buscará um resultado primário específico, isto é, a diferença positiva entre receitas e despesas (excluindo juros da dívida), objetivando reduzir o endividamento público e os gastos com juros.
Análise das alternativas:
- Alternativa D (correta): Quantificar o resultado primário a ser obtido está em conformidade com a legislação, pois faz parte do Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO, fundamental para a transparência e equilíbrio das contas públicas.
- A: Errada. A LDO não disciplina transferências entre entidades privadas, tema estranho ao orçamento público.
- B: Incorreta. O papel da LDO não é limitar receitas, mas sim estabelecer prioridades e metas de gasto.
- C: Equivocada. O controle de custos e avaliação de resultados típicos da administração pública não abrange programas exclusivamente financiados pela iniciativa privada.
- E: Inadequada. O termo “equilíbrio entre custos e despesas” não reflete finalidade típica da LDO segundo os arts. 165 da CF e 4º da LRF.
Pegadinhas e estratégias: Atenção para termos amplos como “custos/despesas” e “entidades privadas”. A LDO se restringe à administração pública e seus programas, não às relações privadas.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que cabe à LDO definir metas fiscais, especialmente o resultado primário, essencial à responsabilidade fiscal.
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Comentários
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Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Complementando....
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre as exigências para transferências de recursos a entidades pública e privada.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conforme (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. Ainda segundo (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
ALTERNATIVA D) CORRETA. Cabe à LDO, segundo a GIACOMONI, quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre o equilírio entre receitas e despesas.
CF88
A: INCORRETA. a LC n° 101/2000 estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias disporá
sobre demais condições e exigências para transferências DE RECURSOS a entidades
PÚBLICAS e PRIVADAS, e não transferências financeiras.
B: INCORRETA. A lei de diretrizes orçamentárias visa estabelecer limites às
DESPESAS, e não das receitas.
C: INCORRETA. Determina normas relativas ao controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (recursos
públicos), e não privados.
D: CORRETA. Art. 4º(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
E: INCORRETA. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o
do art. 165 da Constituição e:
I- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre RECEITAS e DESPESAS;
Letra D
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Se houver superávit primário, sobrará recursos para o pagamento do principal de dívida, reduzindo assim os juros devidos.
Superávit primário = receitas não financeiras - despesas não financeiras
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