Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Compl...
No que concerne ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:
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Tema central: A questão explora as regras regimentais do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao funcionamento das sessões e à participação de interessados, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n° 988/2006.
Legislação aplicada: O fundamento está no Art. 23, § 2º da LC 988/2006:
"Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído."
Exemplo prático: Imagine um Defensor Público respondendo a processo disciplinar. Ao final da instrução, nas sessões do Conselho Superior, ele e seu advogado podem apresentar defesa oral, mas outros servidores ou terceiros não têm esse direito.
Análise das alternativas:
A) Correta. A alternativa repete fielmente o que diz o artigo 23, § 2º, sem extrapolar ou restringir de forma inadequada. O benefício da palavra é restrito ao Defensor interessado e seu advogado, protegendo o contraditório e a ampla defesa no âmbito disciplinar. Esse é o entendimento literal e prático da norma.
B) Incorreta. O erro está em afirmar "maioria simples", quando a lei exige "maioria absoluta":
"§1º. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
C) Incorreta. A alternativa altera o texto legal ao sugerir "proposta de ao menos 6 membros". O correto é: "proposta de 1/3 dos membros", como diz o caput do art. 23.
D) Incorreta. O erro: "inclusive nas hipóteses legais de sigilo". Segundo o art. 23, § 3º, "salvo nas hipóteses legais de sigilo", as decisões serão publicadas.
E) Incorreta. Limita indevidamente o direito de palavra apenas a membros ou servidores, enquanto a lei prevê possibilidade mais ampla, "nos termos do regimento interno".
Pegadinha: Atenção para termos como "apenas", "presente a maioria simples", ou "inclusive em sigilo". A leitura atenta e literal da lei, identificando os termos precisos empregados pelo legislador, é fundamental para evitar confusões.
Resumo final: Basta lembrar: em julgamento de PAD, apenas Defensor interessado e seu advogado têm direito à palavra, conforme art. 23, §2º.
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Respota encontrada no art. 29, da Lei Complementar Estadual n°988/2006.
Artigo 29 - O Conselho Superior reunir -se -á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.
§ 1º - As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - As decisões do Conselho Superior serão sempre motivadas e publicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3º - Das reuniões será lavrada ata na forma regimental.
§ 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.
§ 5º - Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra apenas ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído
Em 13/03/23 às 13:11, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 01/03/23 às 09:19, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 10/02/23 às 09:12, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 31/01/23 às 11:00, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 21/01/23 às 12:34, você respondeu a opção B.! Você errou!
Artigo 29 - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.
§ 1° - As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2° - As decisões do Conselho Superior serão sempre motivadas e publicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3° - Das reuniões será lavrada ata na forma regimental.
§ 4° - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.
§ 5° - Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra apenas ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído.
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