Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rond...

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Q221672 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, Lei Complementar n° 68/1992, é correto afirmar:
Alternativas

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Tema central da questão: O foco é a nomeação, requisitos para investidura e estabilidade no serviço público estadual, conforme a Lei Complementar nº 68/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia).

Legislação aplicada: O tema da alternativa correta está no art. 16, inciso III da LC 68/92: "Art. 16. A nomeação será feita: (...) III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão."

Explicação e exemplo prático: A nomeação em caráter temporário é permitida quando se trata de substituir servidores ocupantes de cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento). Exemplo: Se um diretor está de licença e a administração precisa nomear alguém para substituí-lo, essa nomeação será temporária, conforme a lei.

Justificativa da alternativa correta (C): De acordo com a legislação estadual, realmente existe a previsão da nomeação temporária apenas para os casos de substituição em cargos em comissão. Essa previsão se alinha à doutrina clássica, como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao afirmar que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Além de disciplina e pontualidade, a LC 68/92, art. 12, prevê produtividade como requisito básico do estágio probatório.
B) Incorreta. O prazo correto para entrar em exercício após a posse é de 30 dias (art. 21 da LC 68/92), não 90.
D) Incorreta. A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício (art. 41 da CF/88), e não 5.
E) Incorreta. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é sim requisito para investidura, conforme o art. 10, inciso II e III da LC 68/92.

Pegadinhas: Atenção a prazos e à lista de requisitos legais para investidura ou estabilidade – são itens que costumam ser trocados em provas!

Dica final: Leitura atenta dos dispositivos legais, especialmente quando a questão traz números, requisitos ou condições específicas. Foque sempre nos detalhes do texto normativo.

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Alternativa correta: C

(Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia) Lei Complementar n° 68/1992, art. 15 - A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.

Parágrafo único - A nomeação para o cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecido a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Art. 16 - A nomeação será feita:

I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira;

II - em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração;

III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.

De acordo com a  Lei Complementar n° 68/1992 do estado de Rondônia : 

Art. 16 - A nomeação será feita:


I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira;


II - em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração;


III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.


gabarito letra C

lei 8112/90 art.9º - A nomeação far-se-á:

II- Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

§ único : O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, INTERINAMENTE (temporariamente), em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remunerção de um delesdurante o período da interinidade.

a) ERRADA. Pois conforme a Lei 68/92 art. 28 § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

I - assiduidade; 

II - pontualidade; 

III - disciplina

IV - capacidade de iniciativa; 

V - produtividade; 

VI - responsabilidade

b) ERRADA. Art. 20 § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento.  § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no 
prazo previsto no parágrafo anterior. 

c) CORRETA. A nomeação será feita em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.

d) ERRADA. Conforme o Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício. Mas, a jurisprudência do STF e STJ tem entendido que tal prazo é de 3 anos. Porém, se no enunciado cobrar "de acordo com a lei 68/92" vale colocar 24 meses ou 2 anos, embora, a questão seria de fácil anulação.

e) ERRADA. Pois dentre outros requisitos, quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito básico para investidura em cargo público.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠C ​— ​ ​A ​nomeação ​será ​feita ​em ​caráter ​temporário, ​para ​substituição ​de ​cargos ​em ​comissão⁠.

A ​Lei ​Complementar ​nº ​68/1992, ​artigo ​16, ​inciso ​III, ​estabelece ​que ​a ​administração ​estadual ​pode ​realizar ​nomeações ​temporárias ​apenas ​para ​substituir ​ocupantes ​de ​cargos ​em ​comissão, ​que ​são ​funções ​de ​direção, ​chefia ​ou ​assessoramento.

Esse ​tipo ​de ​nomeação ​é ​transitório ​e ​não ​confere ​provimento ​efetivo, ​permitindo ​à ​administração ​suprir ​ausências ​ou ​licenças ​sem ​comprometer ​a ​estrutura ​dos ​cargos ​efetivos.

Se ​um ​diretor ​de ​departamento ​se ​afasta ​temporariamente, ​outro ​servidor ​pode ​ser ​nomeado ​para ​exercer ​suas ​funções ​até ​o ​retorno ​do ​titular.

As ​demais ​alternativas ​estão ​incorretas.

⁠A⁠ ​A ​Produtividade ​é, ​sim, ​avaliada ​no ​estágio ​probatório, ​junto ​com ​disciplina, ​pontualidade ​e ​outros ​critérios.

⁠B⁠ ​O ​prazo ​correto ​para ​entrar ​em ​exercício ​após ​a ​posse ​é ​de ​⁠30 ​dias⁠, ​não ​90.

⁠D⁠ ​A ​estabilidade ​é ​adquirida ​após ​aprovação ​no ​estágio ​probatório, ​que ​dura ​normalmente ​⁠3 ​anos⁠, ​e ​não ​⁠5 ​anos⁠.

⁠E⁠ ​A ​quitação ​com ​obrigações ​eleitorais ​e ​militares ​é ​requisito ​obrigatório ​para ​investidura.

A ​alternativa ​C ​é ​a ​única ​que ​reflete ​corretamente ​a ​previsão ​legal ​e ​sua ​aplicação ​prática.

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