Considera-se transgressão disciplinar do policial civil do e...
I apresentar as vantagens da associação sindical.
II emprestar dinheiro com cláusula de pagamento de juros.
III permutar horário de serviço sem permissão do superior.
IV exibir sua algema ou sua arma.
Estão certos apenas os itens
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Comentário do Gabarito:
1. Tema central: A questão trata de transgressão disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Estado de Rondônia, analisando quais condutas configuram infração disciplinar do policial civil segundo a legislação estadual aplicável.
2. Legislação aplicável: O assunto está regulamentado principalmente na Lei Complementar nº 76/1993, que disciplina o regime jurídico dos policiais civis do Estado de Rondônia, especialmente nos dispositivos relacionados aos deveres e proibições dos servidores.
3. Análise dos itens:
Item I – Apresentar as vantagens da associação sindical: NÃO é transgressão disciplinar. O policial civil possui direito de livre associação sindical, garantido constitucionalmente (CF, art. 8º), não havendo vedação para divulgar vantagens da associação.
Item II – Emprestar dinheiro com cláusula de pagamento de juros: É transgressão disciplinar. Utilizar a condição de servidor para práticas típicas de agiotagem fere o decoro e a dignidade da função policial, conforme o espírito do art. 38, V da LC 76/93, que exige conduta ilibada tanto na vida pública quanto particular.
Item III – Permutar horário de serviço sem permissão do superior: É transgressão disciplinar. A troca de horários sem autorização configura quebra da hierarquia e disciplina, princípios fundamentais da atividade policial (vide LC 76/93 e doutrina de Hely Lopes Meirelles).
Item IV – Exibir sua algema ou sua arma: Somente ostentar de modo indevido, para autopromoção ou intimidação pode ser transgressão. Apenas exibir não é infração. Ausência de previsão legal específica para simples exibição.
4. Exemplo prático:
Um policial empresta dinheiro a civil cobrando juros elevados: configura infração disciplinar. Já conversar com colegas sobre benefícios de associação sindical: não configura infração.
5. Justificando a alternativa correta (C): Os itens corretos, conforme análise, são II e III, ambos caracterizam transgressão disciplinar.
Análise das demais alternativas: Itens que incluem I ou IV estão errados – I não configura transgressão, e IV, isoladamente, também não. Portanto, apenas C traz a resposta correta.
Dica de prova: Atenção a termos genéricos (exibir x ostentar) e garantias constitucionais (associação sindical), que podem gerar erros por interpretação apressada.
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Comentários
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Gabarito: C (II e III)
É considerado transgressão disciplinar:
XXIV – permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão de superior hierárquico;
XXIX – exibir, desnecessariamente, arma, distintivo ou algema;
➔ As disposições deste artigo aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão e a todos os servidores a disposição da Polícia Civil.
Não entendi esse gabarito.
⮘ ☠ ⮚
C — II e III.
No âmbito da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a Lei Complementar nº 76/1993 estabelece que os policiais devem observar decoro, disciplina e hierarquia.
O item II, emprestar dinheiro com cláusula de juros, constitui transgressão disciplinar, pois caracteriza prática de agiotagem (usura) e atenta contra a dignidade e moralidade exigidas ao servidor.
O item III, permutar horário de serviço sem autorização do superior, fere a hierarquia e disciplina, princípios fundamentais da atividade policial, configurando infração.
O item 1º, apresentar as vantagens da associação sindical, não é transgressão, pois o policial tem direito constitucional de associação sindical (Constituição Federal, artigo 8º) e pode divulgar seus benefícios sem violar normas disciplinares.
O item IV, apenas exibir algema ou arma, sem finalidade indevida, não configura infração.
A transgressão ocorre apenas se houver ostentação para autopromoção ou intimidação.
Apenas II e III representam transgressão disciplinar.
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